segunda-feira, 5 de outubro de 2015

Fazenda Estadual do Maranhão orienta novas empresas sobre os documentos necessários para sua ativação

Por meio da Portaria 433/15, as empresas deverão transmitir, no Portal da Sefaz, documentos que comprovem sua existência física e capacidade operacional, bem como a integralização do capital social.

O governo do Maranhão estabeleceu, por meio da Portaria 433/15 da Secretaria de Estado da Fazenda, novas regras para a conclusão do processo de inscrição de novas empresas. A Portaria determina que, após o deferimento do pedido de registro no cadastro do ICMS, a empresa solicitante terá automaticamente a sua inscrição suspensa e nas operações interestaduais de mercadorias será obrigada a pagar o imposto, antecipadamente, nos Postos Fiscais.

Para poder se regularizar, a empresa “novata” terá que enviar pelo portal da SEFAZ na Internet, no menu “Ativação Empresa”, os documentos que comprovem a origem e a integralização do capital social, a existência física e a capacidade operacional da empresa. Somente após o cumprimento dessas exigências, a empresa ficará ativa no cadastro e passará a recolher, normalmente, o ICMS no dia 20 de cada mês subsequente ao das operações, e não mais nos Postos Fiscais.

Outra exigência para que a nova empresa se torne ativa é solicitação junto à SEFAZ do acesso ao SEFAZNET - Domicílio Tributário Eletrônico, de acordo com a Portaria 209/ 2012. A nova empresa também precisa providenciar a autorização para impressão de documentos Fiscais (AIDF), ou protocolar o pedido de uso de ECF ou se credenciar para emissão da Nota Fiscal Eletrônica.

De acordo com a portaria, caso os documentos transmitidos não forem apreciados pela SEFAZ no prazo de 15 dias, a empresa será considerada ativa e, caso ela não envie os documentos e permaneça por 180 dias sem a homologação prevista na Portaria, será baixada de ofício no cadastro de contribuintes.

O cadastro do Estado conta com 120 mil empresas ativas. Só em maio deste ano mais de 32 mil foram canceladas por incorrerem em alguma irregularidade.

Documentos de comprovação:

Para comprovar o capital social deverão ser apresentados pela internet, recibos de depósito bancário ou de transferência de valores ou a integralização em bens com registro de transferência lavrado em cartório.
A comprovação de existência física e da capacidade operacional deverão ser realizadas mediante a apresentação da cópia do alvará de funcionamento expedido pelo município, cópia do registro de imóvel, ou contrato de aluguel, além do registro no Conselho Federal do contador da empresa.

quarta-feira, 8 de abril de 2015

SEFAZ-MA conclui atividades na primeira etapa do Mutirão Mais IDH



Durante 30 dias, a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) percorreu com uma delegação de cinco servidores e o ônibus da Cidadania cerca de 10 municípios do interior do Estado proporcionando a formação de membros dos conselhos sociais e lideranças comunitárias para atuar na fiscalização dos gastos públicos.

Santa Filomena, Marajá do Sena, Arame, Itaipava do Grajaú, Jenipapo dos Vieras, Fernando Falcão, São Raimundo do Doca Bezerra, Timbiras, São Roberto e Lagoa Grande do Maranhão foram as cidades contempladas nesta primeira etapa do Mutirão Mais IDH, promovido pelo governo do estado, para aumentar os indicadores sociais das cidades que estão na condição de extrema pobreza.

O ‘Mais IDH’ envolve a articulação de diversas secretarias estaduais para ações estratégicas de promoção da melhoria da qualidade de vida dos maranhenses nos 30 municípios com menor IDHM, dentre as ações está a realização do Mutirão ‘Mais IDH’.

O ônibus da Cidadania (SEFAZ), juntamente com outras unidades móveis de atendimento, ofereceu serviços de cidadania a esses municípios e, dentre as ações desenvolvidas pela Secretaria da Fazenda, destacam-se as palestras realizadas com mais de 170 Agricultores familiares e 149 contribuintes que trabalham na Informalidade, para se cadastrarem como microempreendores individuais (MEI).

Os mini cursos realizados com a participação total de 320 pessoas, entre Conselheiros, diretores, professores e técnicos da educação; e a capacitação de 68 Conselheiros do Estado e do Município no controle do gasto público também foram importantes atividades desenvolvidas.

Com o trabalho da unidade móvel da SEFAZ durante a primeira etapa do Mutirão, foram inscritos, para formação, 190 disseminadores do curso de Educação Fiscal, por meio do Portal do Conhecimento, um ambiente de aprendizagem virtual da SEFAZ.

O Programa de Educação Fiscal é um dos principais instrumentos que a SEFAZ dispõe para aperfeiçoamento e melhoria do relacionamento institucional com a sociedade civil. O Programa fortalece a estratégia para uma gestão pública transparente e comprometida com a participação social na estrutura governamental. Dessa forma, estimula o cidadão a fiscalizar os gastos do governo, com repercussão na eficiência das políticas públicas.

A segunda etapa do Mutirão Mais IDH tem início no mês de abril e a SEFAZ acompanhará com sua Unidade Móvel, buscando alcançar o maior número de municípios do estado do Maranhão com menor IDH e prestando serviços de cidadania a sociedade civil.

terça-feira, 7 de abril de 2015

Aumentos de Tributos em 2015

2015 será lembrado como o ano do “ajuste fiscal” (ou seja, do avanço fiscal sobre a receita de empresas e pessoas) e o da retração econômica.


2015 será lembrado como o ano do “ajuste fiscal” (ou seja, do avanço fiscal sobre a receita de empresas e pessoas) e o da retração econômica. Além da redução do benefício fiscal aos exportadores – redução de 66% da restituição tributária do REINTEGRA –Decreto 8.415/2015, o governo federal já elevou tributos ou insistirá em elevá-los (medidas já anunciadas), desde o início de 2015:

1. Elevação do IOF para financiamento de pessoas físicas, de 1,5% ao ano para 3% ao ano: Decreto 8.392/2015.
2. Elevação da CIDE e PIS/COFINS sobre combustíveis: Decreto 8.395/2015.

3. Majoração da alíquota do PIS e COFINS sobre importação: Medida Provisória 668/2015.

4. Equiparação dos atacadistas de cosméticos ao industrial, para fins de IPI (com consequente tributação sobre a margem de lucro): Decreto 8.393/2015.

5. Incidência do PIS e COFINS sobre receitas financeiras no regime não cumulativo: Decreto 8.426/2015.

6. Medida Provisória 669/2015 – eleva as alíquotas da CPRB em 150%. Nota: a MP foi rejeitada, mas o governo federal irá insistir nesta elevação através de projeto de lei.


Fonte: Blog Guia Tributário As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Publicação a versão de produção da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

Foi publicada a versão de produção da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). A versão inicial do programa é 1.0.0.


     Sped - Programa Sped Contábil Fiscal

O programa validador da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:
1) A máquina virtual java (JVM), versão 1.8, deve estar instalada, pois o programa desenvolvido em Java não pode ser executado sem a JVM.
A Máquina Virtual Java poderá ser baixada acessando o site http://www.java.com/pt_BR/download/manual.jsp.
2) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:
A) Para Windows:
B) Para Linux:
Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando "chmod +x
SpedEcf_linux-1.0.1.bin", "chmod +x SpedEcf-1.0.1_Linux.bin" ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado. 


Link para download da versão: Programa Sped Contábil Fiscal

Estado do Maranhão cobra imposto sobre heranças e doações

SEFAZ identificou R$ 500 milhões em doações nos últimos 5 anos


O Governo do Estado vai notificar mais de 5.000 pessoas físicas que, nos últimos cinco anos, receberam doações em dinheiro e bens no valor de mais de R$ 500 milhões e não recolheram o imposto sobre a transmissão ''causa mortis'' e doação bens ou direitos (ITCD). As 750 primeiras notificações serão encaminhadas nesta segunda-feira (23).

O ITCD é um imposto cobrado pelas secretarias de Fazenda dos Estados, quando ocorre doação ou herança de bens móveis, imóveis, direitos, títulos e créditos de qualquer natureza.

O imposto é cobrado tendo por base o valor dos bens e dos direitos herdados ou cedidos. Sobre estes valores são aplicados os percentuais de 2% nos casos de doações e de 4% nos processos de heranças. A pessoa responsável pelo pagamento do imposto é aquele que recebe ou herda o bem ou direito. Em geral, as doações são feitas entre familiares para evitar custos com os inventários.

Com o recebimento do aviso de débito, por meio de carta, a pessoa física tem até 10 dias para se regularizar sem o pagamento de multas e juros. Depois desse prazo a SEFAZ vai cobrar o imposto com os acréscimos por meio de notificações, seguido de inscrição na dívida ativa e encaminhamento para o cadastro restritivo do SERASA.

A partir de um convênio com outros órgãos tributários, foi possível que os estados conferissem as doações registradas em documentos fiscais, no período de 2010 a 2014, para cobrar o ITCD de quem deixou de pagar.

De acordo com secretário, Marcellus Ribeiro Alves, a SEFAZ, a partir de um cruzamento de dados, constatou que nos últimos cinco anos foram doados mais de R$ 500 milhões em dinheiro ou bens sem o pagamento do ITCD, no Maranhão. Ainda segundo o secretário, ?há registros de doações de mais de R$ 10 milhões em dinheiro, sem pagamento do ITCD?.

Carta


Na carta que está sendo enviada às pessoas que receberam as doações, a SEFAZ informa que não localizou o recolhimento do ITCD na sua base de dados e solicita àqueles que já pagaram que se dirijam a qualquer agência de atendimento e apresentem, no prazo de 10 (dez) dias a partir do recebimento da carta, os seguintes documentos: DARE de recolhimento do ITCD e documento comprobatório da referida transferência patrimonial.

Caso haja reconhecimento do débito, o pagamento poderá ser feito pelo Portal da SEFAZ, acessando a opção ITCD/Notificados e informando o CPF do contribuinte.

O não comparecimento no prazo estabelecido implicará medidas administrativas, inclusive o lançamento do crédito tributário, com multa de 50% sobre o valor do imposto, e acréscimos.

Mais informações podem ser obtidas nas agências de atendimento e no Corpo Técnico da Arrecadação/ITCD, localizado no Prédio da Administração Tributária - Dep. Luciano Moreira, Av. Carlos Cunha, S/N, Calhau, São Luís das 13h às 19h. Telefone: (98) - 3219-9065.

SEFAZ-MA define o prazo de 30 de junho para a entrega da EFD em atraso

Desde janeiro de 2013, as empresas do regime normal estão obrigadas a transmitir.


A SEFAZ vai editar Resolução Administrativa concedendo o prazo até 30 de junho para a entrega, sem multa, dos arquivos eletrônicos em atraso da Escrituração Fiscal Digital (EFD) de todos os períodos de competência já vencidos.
A resolução do secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, será publicada nos próximos dias determinando o novo prazo. Desde janeiro de 2013, as empresas do regime normal estão obrigadas a transmitir.

SEFAZ-MA e Receita Federal fiscalizam compras realizadas por pessoas físicas que totalizam quase R$ 4 bilhões

Nos últimos 5 anos, 2.300 pessoas físicas do estado do Maranhão compraram com o seu CPF quase R$ 4 bilhões em mercadorias de outros estados da federação.


Um relatório produzido pela Secretaria da Fazenda com base no banco de dados da Nota Fiscal Eletrônica identificou que nos últimos 5 anos, 2.300 pessoas físicas do estado do Maranhão que constam no quadro de sociedades em diversas empresas (pessoas jurídicas com CNPJ), compraram com o seu CPF, quase R$ 4 bilhões em mercadorias de outros estados da federação.

De acordo com o Secretário Marcellus Ribeiro Alves, estas compras interestaduais, de bilhões em mercadorias, utilizando o CPF de sócios de pessoas jurídicas, evidenciam uma tentativa de burlar a cobrança do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que seria devido pelas empresas relacionadas pelo relatório nessas operações.

Para examinar a situação, o secretário da Fazenda reuniu com técnicos da Delegacia da Receita Federal de São Luís para discutir uma operação conjunta dos dois órgãos com o objetivo de fiscalizar os sócios e as empresas para examinar se ocorreu sonegação do ICMS, como também dos tributos federais incidentes sobre pessoas físicas ou pessoas jurídicas.

Legislação


De acordo com o código tributário estadual, lei 7.799/2002, é considerado contribuinte do ICMS qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize com habitualidade ou em volume, que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria.

Os órgãos estão analisando como estas pessoas que fizeram as compras bilionárias com seu CPF em outros estados, ou as empresas das quais elas fazem parte do quadro societário, serão notificadas para recolher o ICMS e os impostos federais devidos pela comercialização irregular destas mercadorias ou aquisições de bens.

A SEFAZ e a Receita Federal vão examinar a situação cadastral das empresas relacionadas no relatório e também vão se deter no exame do código nacional de atividade econômica dos estabelecimentos para identificar se há uma correlação com os produtos e as mercadorias adquiridas.

O relatório produzido pela SEFAZ no banco de dados da Nota Fiscal Eletrônica tomou com base todas as compras realizadas por pessoas físicas superiores a 500 mil reais nos últimos 5 anos

O resultado imediato desta parceria, segundo o secretário Marcellus Ribeiro Alves, será o reforço da troca de informações, para tornar as administrações tributárias mais aptas para verificar a veracidade das informações prestadas pelos contribuintes com efeito na arrecadação dos tributos federais e estaduais e prevenindo a evasão fiscal.

Estado do Maranhão regulamenta representação fiscal para fins penais nos crimes tributários

Auditores Fiscais deverão notificar ao Ministério Público Estadual (MPE) os indícios de cometimento de crime tributário, nas auditorias fiscais em empresas ou na abordagem de transporte irregular de cargas e mercadorias.



O governador Flávio Dino regulamentou, por meio do Decreto 30.663/2015, o modelo da Representação Fiscal para Fins Penais (RFFP) determinando aos auditores fiscais da Secretaria da Fazenda que notifiquem ao Ministério Público Estadual (MPE) os indícios de cometimento de crime tributário, nas auditorias fiscais em empresas ou na abordagem de transporte irregular de cargas e mercadorias.

“Em qualquer ação de fiscalização ou trâmite do processo administrativo fiscal, sempre que configurado crime contra a ordem tributária, previstos na lei federal 8.137/90, o fato deverá ser formalizado junto ao Ministério Público Estadual”, explicou o secretário Marcellus Ribeiro Alves.

A representação fiscal conterá as informações das pessoas físicas ou jurídicas envolvidas com a prática da infração tributária, com a descrição dos fatos elaborados de forma clara, objetiva e com a relação de todos os documentos comprobatórios e dos valores do tributo cobrado pelo fisco, que formarão o processo a ser enviado ao Ministério Público Estadual.

A empresa que for autuada pelo auditor da SEFAZ por infração tributária, não será representada imediatamente ao Ministério Público para o início da ação penal. A empresa tem 30 dias para efetuar o pagamento do Auto de Infração ou recorrer do auto no Tribunal Administrativo da SEFAZ (TARF), sem qualquer custo processual.

Após a decisão do Tribunal Administrativo da SEFAZ, se o auto de infração for considerado procedente, a empresa tem mais 30 dias para pagar e só nesta data, se não ocorrer o pagamento, a representação fiscal será encaminhada ao Ministério Público para o início do processo criminal. Caso a empresa efetue o pagamento do valor cobrado no Auto de Infração a representação fiscal será arquivada.

Na hipótese de parcelamento do débito fiscal pela empresa, o processo da representação fica suspenso até a quitação das parcelas e, com o descumprimento do contrato de parcelamento, retomará o seu curso normal de envio ao MPE.

Crimes tributários

A Secretaria de Fazenda solicitará a presença de um representante da Procuradoria do Estado para acompanhar o auditor responsável pela emissão da representação fiscal nos casos de débitos fiscais que representem valores muito elevados ou nas situações de crimes contra ordem tributária, cometidos por grupos ou organizações criminosas.

segunda-feira, 23 de março de 2015

Primeira turma para Oficina Tributária - ICMS em São Luis-MA

Oficina Tributária - ICMS

Informações do Instrutor

Instrutor
Contatos
Qualificação Profissional

Roberto Soares
(98) 9-9603-9506
(98) 3011-5330
Bacharel em Ciências Contábeis.
MBA em Contabilidade e Direito Tributário.
Consultor Tributário, Perito Judicial.
Instrutor em Contabilidade Aplicada ao Setor Público pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).




Informações Gerais



Descrição
Curso voltado para estudantes e profissionais de Ciências Contábeis. Visando evidenciar a necessidade de atualização nos estudos e demonstrar de forma teórica e pratica o que os espera no mercado de trabalho. Demonstração pratica de análise e elaboração da apuração do ICMS.

Expectativas e metas
Levar o conhecimento e fomentar a buscar do conhecimento e educação profissional continuada. Desta forma, evidenciar a importância de um profissional qualificado para o desenvolvimento sustentável das empresas e da economia nacional.

Local do Evento
Análise trainnig - sala 301,
Avenida Daniel de La Touche. N° 2000, COHAMA – São Luis - MA 
Ponto de referência: Prédio da farmácia São Patrício - COHAMA.


Materiais do Curso
Materiais necessários

Ÿ Apostila (Inclusa no valor da inscrição)
Ÿ Bloco de Anotação (Incluso)
Ÿ Caneta (Inclusa)
Ÿ Pasta com bolso (inclusa)

Materiais opcionais
·         Calculadora
·         Notebook
·         Tablet
·         Ou qualquer outro dispositivo que possa utilizar programas de planilha (Excel)

Texto Necessário

Constituição Federal 1988 em PDF (Inclusa no material digital)
Legislação Tributária Estadual - MA em pdf, (Inclusa no material digital)
Casos práticos (Incluso no material digital)



Agenda do Curso

Data
Tópico
Horário
Intervalo
02/05/15
Início/Entrega do material
13:30

02/05/15
Evolução histórica da contabilidade
14:00

02/05/15
Sistema Tributário
15:00

02/05/15
Formas de tributação
16:00

02/05/15
Sistemas de apuração e validação
17:00

02/05/15
NF-e, ECF, NFVC, NFC-e
17:30

02/05/15
Coffee break

18:00 ás 18:30
02/05/15
Legislação, decretos, portarias, instruções normativas.
18:30
21:30


Agenda para o estudo de caso
Data
Assunto
Horario
03/05/15
Registro de notas fiscais de entrada
 08:00
03/05/15
Registro de notas fiscais de saída
 09:00
03/05/15
Apuração do ICMS
 10:00
03/05/15
Encerramento
 11:30

Informações e Recursos Adicionais

Valores do curso.
Valor para Estudantes: R$ 250,00.
Profissionais Registrados (CRC): R$ 300,00.
Demais inscrições: R$ 500,00.

Certificado de participação do curso.


Formas de Pagamento:
Dinheiro
Boleto Bancário

Cartão de Crédito, Visa ou Master.

quinta-feira, 19 de março de 2015

SEFAZ-MA orienta empresas canceladas para a regularização

As 32 mil empresas que foram canceladas do registro no cadastro ICMS podem consultar no aplicativo de autoatendimento do SEFAZNET


As 32 mil empresas que foram canceladas do registro no cadastro ICMS podem consultar no aplicativo de autoatendimento do SEFAZNET, no site da SEFAZ, quais são as obrigações devidas que causaram o cancelamento.
Após o cumprimento da obrigação tributária (pagamento ou entrega de DIEF) pendente, o sistema deverá restabelecer automaticamente a situação cadastral de ativo para as empresas que fizeram a regularização fiscal.
Para fazer a consulta o interessado de acessar no menu do SEFAZ.NET “Conta Fiscal" e, em seguida, clicar no botão “consultar conta corrente fiscal” para pesquisar os débitos e omissões existentes.
Identificando os débitos e os períodos de omissões de DIEF, a empresa poderá se regularizar entregando as declarações não transmitidas e pagando o ICMS devido oriundo de Autos de Infração, TVI e Notificações.
O cancelamento obedece ao disposto na Lei 7.799/2002, que determina o cancelamento de inscrições estaduais que estejam suspensas por mais de seis meses.
Nessa segunda-feira (16) foram canceladas mais de 32 mil empresas do cadastro do ICMS de um total de 120 mil estabelecimentos obrigados a declarar e recolher o imposto mensalmente. Das empresas canceladas, 14.672 estão enquadradas no regime normal e 18.345 no regime Simples Nacional.