Nos últimos 5 anos, 2.300 pessoas físicas
do estado do Maranhão compraram com o seu CPF quase R$ 4 bilhões em
mercadorias de outros estados da federação.
Um
relatório produzido pela Secretaria da Fazenda com base no banco de
dados da Nota Fiscal Eletrônica identificou que nos últimos 5 anos,
2.300 pessoas físicas do estado do Maranhão que constam no quadro de
sociedades em diversas empresas (pessoas jurídicas com CNPJ), compraram
com o seu CPF, quase R$ 4 bilhões em mercadorias de outros estados da
federação.
De acordo com o Secretário Marcellus
Ribeiro Alves, estas compras interestaduais, de bilhões em mercadorias,
utilizando o CPF de sócios de pessoas jurídicas, evidenciam uma
tentativa de burlar a cobrança do Imposto de Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS) que seria devido pelas empresas relacionadas pelo
relatório nessas operações.
Para examinar a situação, o secretário
da Fazenda reuniu com técnicos da Delegacia da Receita Federal de São
Luís para discutir uma operação conjunta dos dois órgãos com o objetivo
de fiscalizar os sócios e as empresas para examinar se ocorreu sonegação
do ICMS, como também dos tributos federais incidentes sobre pessoas
físicas ou pessoas jurídicas.
Legislação
De acordo com o código tributário
estadual, lei 7.799/2002, é considerado contribuinte do ICMS qualquer
pessoa, física ou jurídica, que realize com habitualidade ou em volume,
que caracterize intuito comercial, operações de circulação de
mercadoria.
Os órgãos estão analisando como estas
pessoas que fizeram as compras bilionárias com seu CPF em outros
estados, ou as empresas das quais elas fazem parte do quadro societário,
serão notificadas para recolher o ICMS e os impostos federais devidos
pela comercialização irregular destas mercadorias ou aquisições de bens.
A SEFAZ e a Receita Federal vão examinar
a situação cadastral das empresas relacionadas no relatório e também
vão se deter no exame do código nacional de atividade econômica dos
estabelecimentos para identificar se há uma correlação com os produtos e
as mercadorias adquiridas.
O relatório produzido pela SEFAZ no
banco de dados da Nota Fiscal Eletrônica tomou com base todas as compras
realizadas por pessoas físicas superiores a 500 mil reais nos últimos 5
anos
O resultado imediato desta parceria,
segundo o secretário Marcellus Ribeiro Alves, será o reforço da troca de
informações, para tornar as administrações tributárias mais aptas para
verificar a veracidade das informações prestadas pelos contribuintes com
efeito na arrecadação dos tributos federais e estaduais e prevenindo a
evasão fiscal.
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