SEFAZ identificou R$ 500 milhões em doações nos últimos 5 anos
O
Governo do Estado vai notificar mais de 5.000 pessoas físicas que, nos
últimos cinco anos, receberam doações em dinheiro e bens no valor de
mais de R$ 500 milhões e não recolheram o imposto sobre a transmissão
''causa mortis'' e doação bens ou direitos (ITCD). As 750 primeiras
notificações serão encaminhadas nesta segunda-feira (23).
O ITCD é um imposto cobrado pelas
secretarias de Fazenda dos Estados, quando ocorre doação ou herança de
bens móveis, imóveis, direitos, títulos e créditos de qualquer natureza.
O imposto é cobrado tendo por base o
valor dos bens e dos direitos herdados ou cedidos. Sobre estes valores
são aplicados os percentuais de 2% nos casos de doações e de 4% nos
processos de heranças. A pessoa responsável pelo pagamento do imposto é
aquele que recebe ou herda o bem ou direito. Em geral, as doações são
feitas entre familiares para evitar custos com os inventários.
Com o recebimento do aviso de débito,
por meio de carta, a pessoa física tem até 10 dias para se regularizar
sem o pagamento de multas e juros. Depois desse prazo a SEFAZ vai cobrar
o imposto com os acréscimos por meio de notificações, seguido de
inscrição na dívida ativa e encaminhamento para o cadastro restritivo do
SERASA.
A partir de um convênio com outros
órgãos tributários, foi possível que os estados conferissem as doações
registradas em documentos fiscais, no período de 2010 a 2014, para
cobrar o ITCD de quem deixou de pagar.
De acordo com secretário, Marcellus
Ribeiro Alves, a SEFAZ, a partir de um cruzamento de dados, constatou
que nos últimos cinco anos foram doados mais de R$ 500 milhões em
dinheiro ou bens sem o pagamento do ITCD, no Maranhão. Ainda segundo o
secretário, ?há registros de doações de mais de R$ 10 milhões em
dinheiro, sem pagamento do ITCD?.
Carta
Na carta que está sendo enviada às
pessoas que receberam as doações, a SEFAZ informa que não localizou o
recolhimento do ITCD na sua base de dados e solicita àqueles que já
pagaram que se dirijam a qualquer agência de atendimento e apresentem,
no prazo de 10 (dez) dias a partir do recebimento da carta, os seguintes
documentos: DARE de recolhimento do ITCD e documento comprobatório da
referida transferência patrimonial.
Caso haja reconhecimento do débito, o
pagamento poderá ser feito pelo Portal da SEFAZ, acessando a opção
ITCD/Notificados e informando o CPF do contribuinte.
O não comparecimento no prazo
estabelecido implicará medidas administrativas, inclusive o lançamento
do crédito tributário, com multa de 50% sobre o valor do imposto, e
acréscimos.
Mais informações podem ser obtidas nas
agências de atendimento e no Corpo Técnico da Arrecadação/ITCD,
localizado no Prédio da Administração Tributária - Dep. Luciano Moreira,
Av. Carlos Cunha, S/N, Calhau, São Luís das 13h às 19h. Telefone: (98) -
3219-9065.
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