segunda-feira, 5 de outubro de 2015
quarta-feira, 8 de abril de 2015
SEFAZ-MA conclui atividades na primeira etapa do Mutirão Mais IDH
Durante 30 dias, a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) percorreu com uma delegação de cinco servidores e o ônibus da Cidadania cerca de 10 municípios do interior do Estado proporcionando a formação de membros dos conselhos sociais e lideranças comunitárias para atuar na fiscalização dos gastos públicos.
Santa Filomena, Marajá do Sena, Arame, Itaipava do Grajaú, Jenipapo dos Vieras, Fernando Falcão, São Raimundo do Doca Bezerra, Timbiras, São Roberto e Lagoa Grande do Maranhão foram as cidades contempladas nesta primeira etapa do Mutirão Mais IDH, promovido pelo governo do estado, para aumentar os indicadores sociais das cidades que estão na condição de extrema pobreza.
O ‘Mais IDH’ envolve a articulação de diversas secretarias estaduais para ações estratégicas de promoção da melhoria da qualidade de vida dos maranhenses nos 30 municípios com menor IDHM, dentre as ações está a realização do Mutirão ‘Mais IDH’.
O ônibus da Cidadania (SEFAZ), juntamente com outras unidades móveis de atendimento, ofereceu serviços de cidadania a esses municípios e, dentre as ações desenvolvidas pela Secretaria da Fazenda, destacam-se as palestras realizadas com mais de 170 Agricultores familiares e 149 contribuintes que trabalham na Informalidade, para se cadastrarem como microempreendores individuais (MEI).
Os mini cursos realizados com a participação total de 320 pessoas, entre Conselheiros, diretores, professores e técnicos da educação; e a capacitação de 68 Conselheiros do Estado e do Município no controle do gasto público também foram importantes atividades desenvolvidas.
Com o trabalho da unidade móvel da SEFAZ durante a primeira etapa do Mutirão, foram inscritos, para formação, 190 disseminadores do curso de Educação Fiscal, por meio do Portal do Conhecimento, um ambiente de aprendizagem virtual da SEFAZ.
O Programa de Educação Fiscal é um dos principais instrumentos que a SEFAZ dispõe para aperfeiçoamento e melhoria do relacionamento institucional com a sociedade civil. O Programa fortalece a estratégia para uma gestão pública transparente e comprometida com a participação social na estrutura governamental. Dessa forma, estimula o cidadão a fiscalizar os gastos do governo, com repercussão na eficiência das políticas públicas.
A segunda etapa do Mutirão Mais IDH tem início no mês de abril e a SEFAZ acompanhará com sua Unidade Móvel, buscando alcançar o maior número de municípios do estado do Maranhão com menor IDH e prestando serviços de cidadania a sociedade civil.
terça-feira, 7 de abril de 2015
Aumentos de Tributos em 2015
2015 será lembrado como o ano do “ajuste fiscal” (ou seja, do avanço fiscal sobre a receita de empresas e pessoas) e o da retração econômica.
2015 será lembrado como o ano do
“ajuste fiscal” (ou seja, do avanço fiscal sobre a receita de empresas e
pessoas) e o da retração econômica. Além da redução do benefício fiscal aos exportadores – redução de 66% da restituição tributária do REINTEGRA –Decreto 8.415/2015, o governo federal já elevou tributos ou insistirá em elevá-los (medidas já anunciadas), desde o início de 2015:
1. Elevação do IOF para financiamento de pessoas físicas, de 1,5% ao ano para 3% ao ano: Decreto 8.392/2015.
3. Majoração da alíquota do PIS e COFINS sobre importação: Medida Provisória 668/2015.
4. Equiparação dos atacadistas de cosméticos ao industrial, para
fins de IPI (com consequente tributação sobre a margem de lucro): Decreto 8.393/2015.
5. Incidência do PIS e COFINS sobre receitas financeiras no regime não cumulativo: Decreto 8.426/2015.
6. Medida Provisória 669/2015 –
eleva as alíquotas da CPRB em 150%. Nota: a MP foi rejeitada, mas o
governo federal irá insistir nesta elevação através de projeto de lei.
Fonte: Blog Guia Tributário
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
Publicação a versão de produção da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
Foi publicada a versão de produção da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). A versão inicial do programa é 1.0.0.
Sped - Programa Sped Contábil Fiscal
O programa validador da Escrituração Contábil Fiscal
(ECF)
versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que
obedecidas as seguintes instruções:
1) A máquina virtual java (JVM), versão 1.8, deve estar
instalada, pois o programa desenvolvido em Java não pode ser executado sem a JVM.
A Máquina Virtual Java poderá ser baixada acessando o
site
http://www.java.com/pt_BR/download/manual.jsp.
2) Selecione o programa de acordo com o sistema
operacional, faça o download e o instale:
A) Para Windows:
B) Para Linux:
Para instalar, é necessário adicionar permissão de
execução, por meio do comando "chmod +x
SpedEcf_linux-1.0.1.bin", "chmod +x SpedEcf-1.0.1_Linux.bin"
ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.
Link para download da versão:
Programa Sped Contábil Fiscal
Estado do Maranhão cobra imposto sobre heranças e doações
SEFAZ identificou R$ 500 milhões em doações nos últimos 5 anos
O
Governo do Estado vai notificar mais de 5.000 pessoas físicas que, nos
últimos cinco anos, receberam doações em dinheiro e bens no valor de
mais de R$ 500 milhões e não recolheram o imposto sobre a transmissão
''causa mortis'' e doação bens ou direitos (ITCD). As 750 primeiras
notificações serão encaminhadas nesta segunda-feira (23).
O ITCD é um imposto cobrado pelas
secretarias de Fazenda dos Estados, quando ocorre doação ou herança de
bens móveis, imóveis, direitos, títulos e créditos de qualquer natureza.
O imposto é cobrado tendo por base o
valor dos bens e dos direitos herdados ou cedidos. Sobre estes valores
são aplicados os percentuais de 2% nos casos de doações e de 4% nos
processos de heranças. A pessoa responsável pelo pagamento do imposto é
aquele que recebe ou herda o bem ou direito. Em geral, as doações são
feitas entre familiares para evitar custos com os inventários.
Com o recebimento do aviso de débito,
por meio de carta, a pessoa física tem até 10 dias para se regularizar
sem o pagamento de multas e juros. Depois desse prazo a SEFAZ vai cobrar
o imposto com os acréscimos por meio de notificações, seguido de
inscrição na dívida ativa e encaminhamento para o cadastro restritivo do
SERASA.
A partir de um convênio com outros
órgãos tributários, foi possível que os estados conferissem as doações
registradas em documentos fiscais, no período de 2010 a 2014, para
cobrar o ITCD de quem deixou de pagar.
De acordo com secretário, Marcellus
Ribeiro Alves, a SEFAZ, a partir de um cruzamento de dados, constatou
que nos últimos cinco anos foram doados mais de R$ 500 milhões em
dinheiro ou bens sem o pagamento do ITCD, no Maranhão. Ainda segundo o
secretário, ?há registros de doações de mais de R$ 10 milhões em
dinheiro, sem pagamento do ITCD?.
Carta
Na carta que está sendo enviada às
pessoas que receberam as doações, a SEFAZ informa que não localizou o
recolhimento do ITCD na sua base de dados e solicita àqueles que já
pagaram que se dirijam a qualquer agência de atendimento e apresentem,
no prazo de 10 (dez) dias a partir do recebimento da carta, os seguintes
documentos: DARE de recolhimento do ITCD e documento comprobatório da
referida transferência patrimonial.
Caso haja reconhecimento do débito, o
pagamento poderá ser feito pelo Portal da SEFAZ, acessando a opção
ITCD/Notificados e informando o CPF do contribuinte.
O não comparecimento no prazo
estabelecido implicará medidas administrativas, inclusive o lançamento
do crédito tributário, com multa de 50% sobre o valor do imposto, e
acréscimos.
Mais informações podem ser obtidas nas
agências de atendimento e no Corpo Técnico da Arrecadação/ITCD,
localizado no Prédio da Administração Tributária - Dep. Luciano Moreira,
Av. Carlos Cunha, S/N, Calhau, São Luís das 13h às 19h. Telefone: (98) -
3219-9065.
SEFAZ-MA define o prazo de 30 de junho para a entrega da EFD em atraso
Desde janeiro de 2013, as empresas do regime normal estão obrigadas a transmitir.
A SEFAZ vai editar Resolução
Administrativa concedendo o prazo até 30 de junho para a entrega, sem
multa, dos arquivos eletrônicos em atraso da Escrituração Fiscal Digital
(EFD) de todos os períodos de competência já vencidos.
A resolução do secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, será
publicada nos próximos dias determinando o novo prazo. Desde janeiro de
2013, as empresas do regime normal estão obrigadas a transmitir.
SEFAZ-MA e Receita Federal fiscalizam compras realizadas por pessoas físicas que totalizam quase R$ 4 bilhões
Nos últimos 5 anos, 2.300 pessoas físicas
do estado do Maranhão compraram com o seu CPF quase R$ 4 bilhões em
mercadorias de outros estados da federação.
Um
relatório produzido pela Secretaria da Fazenda com base no banco de
dados da Nota Fiscal Eletrônica identificou que nos últimos 5 anos,
2.300 pessoas físicas do estado do Maranhão que constam no quadro de
sociedades em diversas empresas (pessoas jurídicas com CNPJ), compraram
com o seu CPF, quase R$ 4 bilhões em mercadorias de outros estados da
federação.
De acordo com o Secretário Marcellus
Ribeiro Alves, estas compras interestaduais, de bilhões em mercadorias,
utilizando o CPF de sócios de pessoas jurídicas, evidenciam uma
tentativa de burlar a cobrança do Imposto de Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS) que seria devido pelas empresas relacionadas pelo
relatório nessas operações.
Para examinar a situação, o secretário
da Fazenda reuniu com técnicos da Delegacia da Receita Federal de São
Luís para discutir uma operação conjunta dos dois órgãos com o objetivo
de fiscalizar os sócios e as empresas para examinar se ocorreu sonegação
do ICMS, como também dos tributos federais incidentes sobre pessoas
físicas ou pessoas jurídicas.
Legislação
De acordo com o código tributário
estadual, lei 7.799/2002, é considerado contribuinte do ICMS qualquer
pessoa, física ou jurídica, que realize com habitualidade ou em volume,
que caracterize intuito comercial, operações de circulação de
mercadoria.
Os órgãos estão analisando como estas
pessoas que fizeram as compras bilionárias com seu CPF em outros
estados, ou as empresas das quais elas fazem parte do quadro societário,
serão notificadas para recolher o ICMS e os impostos federais devidos
pela comercialização irregular destas mercadorias ou aquisições de bens.
A SEFAZ e a Receita Federal vão examinar
a situação cadastral das empresas relacionadas no relatório e também
vão se deter no exame do código nacional de atividade econômica dos
estabelecimentos para identificar se há uma correlação com os produtos e
as mercadorias adquiridas.
O relatório produzido pela SEFAZ no
banco de dados da Nota Fiscal Eletrônica tomou com base todas as compras
realizadas por pessoas físicas superiores a 500 mil reais nos últimos 5
anos
O resultado imediato desta parceria,
segundo o secretário Marcellus Ribeiro Alves, será o reforço da troca de
informações, para tornar as administrações tributárias mais aptas para
verificar a veracidade das informações prestadas pelos contribuintes com
efeito na arrecadação dos tributos federais e estaduais e prevenindo a
evasão fiscal.
Estado do Maranhão regulamenta representação fiscal para fins penais nos crimes tributários
Auditores Fiscais deverão notificar ao
Ministério Público Estadual (MPE) os indícios de cometimento de crime
tributário, nas auditorias fiscais em empresas ou na abordagem de
transporte irregular de cargas e mercadorias.
O governador Flávio Dino regulamentou, por meio do Decreto 30.663/2015,
o modelo da Representação Fiscal para Fins Penais (RFFP) determinando
aos auditores fiscais da Secretaria da Fazenda que notifiquem ao
Ministério Público Estadual (MPE) os indícios de cometimento de crime
tributário, nas auditorias fiscais em empresas ou na abordagem de
transporte irregular de cargas e mercadorias.
“Em qualquer ação de fiscalização ou
trâmite do processo administrativo fiscal, sempre que configurado crime
contra a ordem tributária, previstos na lei federal 8.137/90, o fato
deverá ser formalizado junto ao Ministério Público Estadual”, explicou o
secretário Marcellus Ribeiro Alves.
A representação fiscal conterá as
informações das pessoas físicas ou jurídicas envolvidas com a prática da
infração tributária, com a descrição dos fatos elaborados de forma
clara, objetiva e com a relação de todos os documentos comprobatórios e
dos valores do tributo cobrado pelo fisco, que formarão o processo a ser
enviado ao Ministério Público Estadual.
A empresa que for autuada pelo auditor
da SEFAZ por infração tributária, não será representada imediatamente ao
Ministério Público para o início da ação penal. A empresa tem 30 dias
para efetuar o pagamento do Auto de Infração ou recorrer do auto no
Tribunal Administrativo da SEFAZ (TARF), sem qualquer custo processual.
Após a decisão do Tribunal
Administrativo da SEFAZ, se o auto de infração for considerado
procedente, a empresa tem mais 30 dias para pagar e só nesta data, se
não ocorrer o pagamento, a representação fiscal será encaminhada ao
Ministério Público para o início do processo criminal. Caso a empresa
efetue o pagamento do valor cobrado no Auto de Infração a representação
fiscal será arquivada.
Na hipótese de parcelamento do débito
fiscal pela empresa, o processo da representação fica suspenso até a
quitação das parcelas e, com o descumprimento do contrato de
parcelamento, retomará o seu curso normal de envio ao MPE.
Crimes tributários
A Secretaria de Fazenda solicitará a
presença de um representante da Procuradoria do Estado para acompanhar o
auditor responsável pela emissão da representação fiscal nos casos de
débitos fiscais que representem valores muito elevados ou nas situações
de crimes contra ordem tributária, cometidos por grupos ou organizações
criminosas.
segunda-feira, 23 de março de 2015
Primeira turma para Oficina Tributária - ICMS em São Luis-MA
Oficina
Tributária - ICMS
Informações do
Instrutor
Instrutor
|
Contatos
|
Qualificação
Profissional
|
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Roberto Soares
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(98) 9-9603-9506
(98) 3011-5330
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Bacharel em Ciências Contábeis.
MBA em Contabilidade e Direito Tributário.
Consultor Tributário, Perito Judicial.
Instrutor em Contabilidade Aplicada ao Setor Público
pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
|
|
Informações Gerais
Descrição
Curso voltado para
estudantes e profissionais de Ciências Contábeis. Visando evidenciar a
necessidade de atualização nos estudos e demonstrar de forma teórica e pratica
o que os espera no mercado de trabalho. Demonstração pratica de análise e
elaboração da apuração do ICMS.
Expectativas e metas
Levar o conhecimento e
fomentar a buscar do conhecimento e educação profissional continuada. Desta
forma, evidenciar a importância de um profissional qualificado para o
desenvolvimento sustentável das empresas e da economia nacional.
Local do Evento
Análise trainnig - sala 301,
Avenida Daniel de La
Touche. N° 2000, COHAMA – São Luis - MA
Ponto de referência: Prédio
da farmácia São Patrício - COHAMA.
Materiais do Curso
Materiais necessários
Apostila
(Inclusa no valor da inscrição)
Bloco
de Anotação (Incluso)
Caneta
(Inclusa)
Pasta
com bolso (inclusa)
Materiais opcionais
·
Calculadora
·
Notebook
·
Tablet
·
Ou qualquer outro dispositivo que possa utilizar
programas de planilha (Excel)
Texto Necessário
Constituição Federal 1988 em
PDF (Inclusa no material digital)
Legislação Tributária Estadual - MA em
pdf, (Inclusa no material digital)
Casos
práticos (Incluso no material digital)
Agenda do Curso
Data
|
Tópico
|
Horário
|
Intervalo
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02/05/15
|
Início/Entrega do material
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13:30
|
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02/05/15
|
Evolução histórica da contabilidade
|
14:00
|
|
02/05/15
|
Sistema Tributário
|
15:00
|
|
02/05/15
|
Formas de tributação
|
16:00
|
|
02/05/15
|
Sistemas de apuração e validação
|
17:00
|
|
02/05/15
|
NF-e, ECF, NFVC, NFC-e
|
17:30
|
|
02/05/15
|
Coffee break
|
|
18:00 ás 18:30
|
02/05/15
|
Legislação, decretos, portarias, instruções
normativas.
|
18:30
|
21:30
|
Agenda para o estudo de caso
Data
|
Assunto
|
Horario
|
03/05/15
|
Registro de notas fiscais de entrada
|
08:00
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03/05/15
|
Registro de notas fiscais de saída
|
09:00
|
03/05/15
|
Apuração do ICMS
|
10:00
|
03/05/15
|
Encerramento
|
11:30
|
Informações e Recursos Adicionais
Valores do curso.
Valor para Estudantes: R$ 250,00.
Profissionais Registrados (CRC): R$ 300,00.
Demais inscrições: R$ 500,00.
Certificado de
participação do curso.
Formas de Pagamento:
Dinheiro
Boleto Bancário
Cartão de Crédito, Visa ou Master.
quinta-feira, 19 de março de 2015
SEFAZ-MA orienta empresas canceladas para a regularização
As 32 mil empresas que foram
canceladas do registro no cadastro ICMS podem consultar no aplicativo de
autoatendimento do SEFAZNET
As
32 mil empresas que foram canceladas do registro no cadastro ICMS podem
consultar no aplicativo de autoatendimento do SEFAZNET, no site da
SEFAZ, quais são as obrigações devidas que causaram o cancelamento.
Após o cumprimento da obrigação
tributária (pagamento ou entrega de DIEF) pendente, o sistema deverá
restabelecer automaticamente a situação cadastral de ativo para as
empresas que fizeram a regularização fiscal.
Para fazer a consulta o interessado de
acessar no menu do SEFAZ.NET “Conta Fiscal" e, em seguida, clicar no
botão “consultar conta corrente fiscal” para pesquisar os débitos e
omissões existentes.
Identificando os débitos e os períodos
de omissões de DIEF, a empresa poderá se regularizar entregando as
declarações não transmitidas e pagando o ICMS devido oriundo de Autos de
Infração, TVI e Notificações.
O cancelamento obedece ao disposto na
Lei 7.799/2002, que determina o cancelamento de inscrições estaduais que
estejam suspensas por mais de seis meses.
Nessa segunda-feira (16) foram
canceladas mais de 32 mil empresas do cadastro do ICMS de um total de
120 mil estabelecimentos obrigados a declarar e recolher o imposto
mensalmente. Das empresas canceladas, 14.672 estão enquadradas no regime
normal e 18.345 no regime Simples Nacional.
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