segunda-feira, 17 de junho de 2013

(Maranhão) Empresa emite primeira Nota Fiscal Eletrônica para consumidor final - Revolução no varejo brasileiro


Empresa Maranhense participante do projeto piloto da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final (NFC- e) já emitiu o primeiro documento eletrônico do varejo, tornando realidade projeto que envolve, ainda, os estados do Acre, Amazonas, Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte e Sergipe, cuja experiência subsidiará a implantação da NFC-e para as demais unidades da federação.

A Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final deverá se tornar, em pouco tempo,na alternativa mais econômica e funcional para emissão de documento fiscal nas vendas ao consumidor final pelos estabelecimentos varejistas.

Com a nota fiscal eletrônica do consumidor, o cidadão, quando adquirir mercadorias de qualquer valor em qualquer estabelecimento comercial, poderá receber a nota fiscal (que será um arquivo digital) na sua caixa de e-mail ou por mensagem de celular (SMS).  A impressão é opcional, e o consumidor poderá imprimir o documento no site da SEFAZ na Internet, seção Projetos Nacionais/ NFC-e/ Consulta Pública.

O projeto piloto para NFC-e foi iniciado em novembro de 2012. Atualmente 12 empresas já estão emitindo a NFC-e com validade jurídica: Amazonas (Casa das Correias, Atack, COMEPI, FARMABEM e MIRAI Panasonic), Mato Grosso (Todimo), Rio Grande do Sul (Panvel), Rio Grande do Norte (Miranda Computação e Lojas Riachuelo), Sergipe (SERPAF, Lojão dos Cosméticos e SOS Baterias). 

No Maranhão, o Grupo Mateus, que aderiu voluntariamente ao projeto, já emitiu no dia 28/5 a sua 1ª NFC-e em ambiente de produção, na loja do Supermercado Mateus da Cohama, em São Luís.
Atualmente, a utilização da NFC-e é restrita às empresas do projeto piloto, todavia está prevista a massificação de adoção da NFC-e ao longo do 2º semestre de 2013, de acordo com cronogramas e critérios a serem estabelecidos pelas Unidades Federadas participantes do projeto.

Entre os benefícios esperados estão a simplificação das obrigações acessórias para os contribuintes, aumento da eficiência fiscal, segurança e comodidade para o consumidor (que poderá consultar o efetivo registro das informações para o órgão tributário competente), além de ampliação das alternativas de recepção do documento fiscal por meios eletrônicos (e-mail, SMS e outros).

Os principais benefícios esperados com a NFC-e são:

# Para as empresas emissoras de NFC-e:
    Redução de custos com :
o    Dispensa de obrigatoriedade de adoção de equipamento fiscal para emissão de NFC-e;
o    Não exigência de qualquer tipo de homologação de hardware ou software;
o    Possibilidade de uso de Impressora não fiscal;
o    Simplificação de Obrigações Acessórias (dispensa de redução Z, leitura X, mapa de caixa, aposição de lacres, registros em atestados de intervenção);
o    Não exigência da figura do Interventor Técnico;
o    Uso de papel com menor requisito de tempo de guarda;
    Transmissão em Tempo Real ou Online da NFC-e
    Redução significativa dos gastos com papel;
    Integrado com programas de Cidadania Fiscal (eliminação do envio posterior à Secretaria da Fazenda de Arquivos de Impressora Fiscal, como REDF);
    Uso de Novas Tecnologias de Mobilidade;
    Flexibilidade de Expansão de pontos de venda no estabelecimento sem necessidade de obtenção de autorização do Fisco;
    Possibilidade, a critério da Unidade Federada e do interesse do consumidor, de impressão de documento auxiliar resumido, ou apenas por mensagem eletrônica;
    Integração de Plataformas de Vendas Físicas e Virtuais;

# Para o Consumidor:
    Possibilidade de consulta em tempo real  ou online de suas NFC-e no portal da SEFAZ;
    Segurança quanto à validade e autenticidade da transação comercial;
    Possibilidade de receber DANFE da NFC-e Ecológico (resumido) ou por E-mail ou SMS;

# Para o Fisco:
    Informação em tempo real dos documentos fiscais;
    Melhoria do controle fiscal do varejo;
    Possibilidade de monitoramento à distância das operações, cruzamento de dados e auditoria eletrônica;

A documentação técnica atual do Projeto Piloto da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final - NFC-e, bem como a relação das empresas voluntárias do projeto piloto, já consta disponível para consulta no Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br) desde o dia 14/05/2013, a saber:

    Nota Técnica 04/2012 versão 1.2, contendo as especificações técnicas atuais da NFC-e e a relação de empresas voluntárias participantes do Projeto Piloto;
    Manual de especificações técnicas da Contingência Offline da NFC-e versão 1.2;
    Manual de Especificações Técnicas do DANFE NFC-e e QRCode versão 3.1;

Informações adicionais sobre o projeto NFC-e também estão disponíveis no endereço eletrônico www.encat.org.

Embora estes documentos técnicos sejam ainda de uso exclusivo das empresas participantes do Projeto Piloto NFC-e, o objetivo da presente publicação é levar ao conhecimento, do mercado empresarial e de provedores de solução, sobre as características e especificações técnicas atuais da NFC-e, facilitando a futura massificação da adoção deste documento fiscal eletrônico pelo varejo.

 Balanço atual do Projeto Piloto NFC-e:
    Início do Projeto NFC-e - novembro/2011;
    Participantes do Piloto: 7 Unidades Federadas (AC, AM, MA, MT, RN, RS, SE) e 32 Empresas Voluntárias, de distintos portes e segmentos do varejo;
    Ajuste Sinief nº 01/2013, de 08 de fevereiro de 213, instituiu na legislação Nacional a Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final - NFC-e modelo 65;
    1ª NFC-e do Brasil emitida, em 01/03/2013, pela empresa do piloto Casa das Correias do Estado do Amazonas;
    12 empresas do piloto já estão hoje emitindo NFC-e com validade jurídica: Amazonas (Casa das Correias, Atack, COMEPI, FARMABEM e MIRAI Panasonic), Mato Grosso (Todimo), Rio Grande do Sul (Panvel), Rio Grande do Norte (Miranda Computação e Lojas Riachuelo), Sergipe (SERPAF, Lojão dos Cosméticos e SOS Baterias);
    3 Empresas do piloto já possuem estabelecimentos operando com NFC-e em 100% de seus pontos de venda (MIRAI PANASONIC-AM, Casa das Correias-AM, e SOS Baterias-SE);
    5 Estados do Piloto já estão com NFC-e em Produção (AM, MT, RS, RN e SE);
    4 regiões do país já possuem NFC-e com validade jurídica: Norte (AM); Nordeste (SE, RN), Sul (RS) e Centro Oeste (MT);
    Estão em operação 4 sistemas distintos de autorização de NFC-e: SEFAZ AM, SEFAZ MT, SEFAZ RS e SEFAZ VIRTUAL RS;

Atualmente, a utilização da NFC-e é restrita às empresas do projeto piloto, todavia está prevista a massificação de adoção da NFC-e ao longo do 2º semestre de 2013, de acordo com cronogramas e critérios a serem estabelecidos pelas Unidades Federadas participantes do projeto.


Fonte: Sefaz-MA

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