segunda-feira, 5 de outubro de 2015

Fazenda Estadual do Maranhão orienta novas empresas sobre os documentos necessários para sua ativação

Por meio da Portaria 433/15, as empresas deverão transmitir, no Portal da Sefaz, documentos que comprovem sua existência física e capacidade operacional, bem como a integralização do capital social.

O governo do Maranhão estabeleceu, por meio da Portaria 433/15 da Secretaria de Estado da Fazenda, novas regras para a conclusão do processo de inscrição de novas empresas. A Portaria determina que, após o deferimento do pedido de registro no cadastro do ICMS, a empresa solicitante terá automaticamente a sua inscrição suspensa e nas operações interestaduais de mercadorias será obrigada a pagar o imposto, antecipadamente, nos Postos Fiscais.

Para poder se regularizar, a empresa “novata” terá que enviar pelo portal da SEFAZ na Internet, no menu “Ativação Empresa”, os documentos que comprovem a origem e a integralização do capital social, a existência física e a capacidade operacional da empresa. Somente após o cumprimento dessas exigências, a empresa ficará ativa no cadastro e passará a recolher, normalmente, o ICMS no dia 20 de cada mês subsequente ao das operações, e não mais nos Postos Fiscais.

Outra exigência para que a nova empresa se torne ativa é solicitação junto à SEFAZ do acesso ao SEFAZNET - Domicílio Tributário Eletrônico, de acordo com a Portaria 209/ 2012. A nova empresa também precisa providenciar a autorização para impressão de documentos Fiscais (AIDF), ou protocolar o pedido de uso de ECF ou se credenciar para emissão da Nota Fiscal Eletrônica.

De acordo com a portaria, caso os documentos transmitidos não forem apreciados pela SEFAZ no prazo de 15 dias, a empresa será considerada ativa e, caso ela não envie os documentos e permaneça por 180 dias sem a homologação prevista na Portaria, será baixada de ofício no cadastro de contribuintes.

O cadastro do Estado conta com 120 mil empresas ativas. Só em maio deste ano mais de 32 mil foram canceladas por incorrerem em alguma irregularidade.

Documentos de comprovação:

Para comprovar o capital social deverão ser apresentados pela internet, recibos de depósito bancário ou de transferência de valores ou a integralização em bens com registro de transferência lavrado em cartório.
A comprovação de existência física e da capacidade operacional deverão ser realizadas mediante a apresentação da cópia do alvará de funcionamento expedido pelo município, cópia do registro de imóvel, ou contrato de aluguel, além do registro no Conselho Federal do contador da empresa.

Nenhum comentário:

Postar um comentário