A partir de 1 de agosto as mais de 60 mil
empresas maranhenses inscritas no cadastro do ICMS deverão transmitir a
Declaração mensal do ICMS na nova versão do programa DIEF 6.1. Nesta
data, estará bloqueada a transmissão pela Internet do arquivo eletrônico
da DIEF na versão anterior 6.0, inclusive arquivos retificadores e de
períodos em atraso.
Um novo instalador do programa está
disponível para download e deverá ser baixado por todos os
contribuintes, pois corrige falhas identificadas no primeiro instalador
da DIEF 6.1 publicado no início de maio passado. O arquivo pode ser
encontrado no menu Serviços/ DIEF/Downloads da página da SEFAZ.
Ao utilizar a DIEF, é recomendável que o usuário esteja conectado a Internet para atualização freqüente do programa.
Uma
das novidades da nova versão é que os estabelecimentos do comércio
varejista que estão obrigados a preencher o anexo da DIEF com os dados
do consumidor (Viva Nota) transmitirão para a SEFAZ apenas um arquivo ao
invés de dois, eliminando a emissão do recibo provisório.
Para o
funcionamento da DIEF 6.1 é imprescindível que o usuário esteja
utilizando o programa Java 6.0, também disponível para download. Versões
superiores do Java são incompatíveis com o programa da DIEF 6.1. O
programa da DIEF é compatível com os sistemas operacionais Windows Vista
e Windows 7, porém é necessário que o programa seja executado no modo
administrador.
Recibo da entrega da declaração
Outra
mudança importante a partir de agosto é que as empresas do regime
normal só poderão emitir o recibo definitivo de entrega da DIEF, por
meio da Central de Auto Atendimento SEFAZNET, cujo acesso se dá por meio
de solicitação formal e senha.
As empresas do SIMPLES emitirão
obrigatoriamente o recibo da DIEF no SEFAZNET, somente a partir de 1º de
outubro. Para evitar atropelos os contribuintes devem solicitar com
antecedência o acesso ao SEFAZNET.
Domicílio Tributário eletrônico
O
SEFAZNET, além de central de auto-atendimento, será o Domicílio
Tributário Eletrônico do contribuinte do ICMS, por meio do qual este
será cientificado formalmente de autos de infração, notificações, aviso
de débitos e outras manifestações periódicas da SEFAZ.
A operação da DIEF 6.1
Na
nova DIEF 6.1, os contribuintes do ICMS que operam no varejo e emitem
cupom fiscal ou nota série D, continuam obrigados a preencher o Anexo da
DIEF. No anexo são lançadas as informações do consumidor, inclusive o
CPF. Estas informações podem ser importadas para o anexo ou são
digitadas pelo usuário.
Validação para geração do arquivo
Para
gerar e transmitir o arquivo da DIEF o usuário obrigatoriamente fará
uma validação em um botão do menu do anexo. Nesta validação é feito o
confronto entre os dados importados ou digitados no anexo, com os dados
informados na DIEF do mapa resumo de cupom fiscal e intervalos diários
da série D. Se estes dados foram divergentes, o arquivo da DIEF não
poderá ser gerado para transmissão, só após correção.
A
validação no anexo deverá ser feita mesmo que a empresa não esteja
obrigada a preenchê-lo, e também no caso de transmissão de DIEF sem
movimento.
A Fazenda alerta as empresas varejistas para testarem o
preenchimento da DIEF na nova versão e verificar se os programas PAF
ECF estão gerando os arquivos corretamente no layout estabelecido pelo
anexo VI do Ato Cotepe, permitindo a importação dos dados e a geração do
arquivo. O layout está disponível na seção manuais do menu DIEF.
Fonte: SEFAZ-MA
Fonte: SEFAZ-MA
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