terça-feira, 7 de abril de 2015

SEFAZ-MA define o prazo de 30 de junho para a entrega da EFD em atraso

Desde janeiro de 2013, as empresas do regime normal estão obrigadas a transmitir.


A SEFAZ vai editar Resolução Administrativa concedendo o prazo até 30 de junho para a entrega, sem multa, dos arquivos eletrônicos em atraso da Escrituração Fiscal Digital (EFD) de todos os períodos de competência já vencidos.
A resolução do secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, será publicada nos próximos dias determinando o novo prazo. Desde janeiro de 2013, as empresas do regime normal estão obrigadas a transmitir.

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