Desde janeiro de 2013, as empresas do regime normal estão obrigadas a transmitir.
A SEFAZ vai editar Resolução
Administrativa concedendo o prazo até 30 de junho para a entrega, sem
multa, dos arquivos eletrônicos em atraso da Escrituração Fiscal Digital
(EFD) de todos os períodos de competência já vencidos.
A resolução do secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, será
publicada nos próximos dias determinando o novo prazo. Desde janeiro de
2013, as empresas do regime normal estão obrigadas a transmitir.
Nenhum comentário:
Postar um comentário