domingo, 16 de setembro de 2012

Geração do Código de Acesso para o Portal e-CAC


Geração do Código de Acesso para o Portal e-CAC

O código de acesso permite ao usuário a utilização de vários serviços disponíveis no Portal e-CAC, como por exemplo o Extrato da DIRPF e a Pesquisa de Situação Fiscal.

 Geração do código de acesso
Gerar código de acesso para pessoa física
Passo-a-passo para gerar o código de acesso - pessoa física
Gerar código de acesso para pessoa jurídica (exclusivo para optantes pelo Simples Nacional)
O que fazer se for exibido um alerta de página não confiável
Obs: O Parcelamento Simplificado, que não é um serviço do Portal e-CAC, exige um código de acesso específico.
 Informações solicitadas para a geração do código de acesso
Pessoas Físicas
Pessoas Jurídicas Optantes pelo Simples Nacional

 CPF
 Data de nascimento
 Números dos recibos de entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) dos exercícios de 2011 e 2012, das quais o contribuinte seja titular

 CNPJ
 CPF do responsável perante o CNPJ
 Data de nascimento do responsável
 Números dos recibos de entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), do responsável perante o CNPJ, dos exercícios de 2011 e 2012, das quais o contribuinte seja titular
 Observações referentes às declarações DIRPF 2011 e DIRPF 2012
 Contribuinte que não apresentou uma das declarações (ou constou apenas como dependente): não serão exigidos os números dos recibos de declarações nas quais o contribuinte conste como dependente. Apenas o número do recibo da declaração apresentada como titular será solicitado. Caso o contribuinte não conste como titular em nenhuma declaração nos últimos dois exercícios, não será possível gerar o código de acesso.
 Contribuinte que apresentou declaração retificadora: o número do recibo de entrega da declaração retificadora (normal ou online) substitui o da declaração retificada. Assim, quando solicitado o número do recibo para um exercício, informe o número referente à última retificadora apresentada para o referido exercício.
Como informar o número do recibo de entrega
 Os números dos recibos de entrega devem ser informados com 10 dígitos (sem DV).
 Se você não sabe o número do recibo de entrega, veja como recuperá-lo.

 Informações importantes
O código de acesso gerado é válido por 2 anos. Após esse período, ele será revogado automaticamente.
A qualquer momento é possível gerar um novo código de acesso, mesmo que o atual ainda esteja válido. Isto é útil por exemplo, quando o contribuinte tiver esquecido a senha ou perdido o código de acesso.
Ao tentar gerar outro código de acesso, se houver um ainda válido, será exibida a mensagem: "Já existe um código de acesso gerado para este contribuinte. Ao gerar, você revogará, em definitivo, o código anteriormente gerado. Deseja continuar?" Basta confirmar e continuar os procedimentos normalmente. Se o contribuinte concluir a geração do novo código de acesso, ele substituirá o anterior. Se não concluir, o anterior continuará válido.

 Outras formas de acesso ao Portal e-CAC
Procuração para a Receita Federal do Brasil
Certificado Digital

Para mais informações acesse o portal da Receita Federal. Mas fica a dica se você ainda não possui.
(http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisicaeJuridica/SitFisCodigoAcesso/Orientacoes.htm)

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