Geração do Código de Acesso para o Portal e-CAC
O código de acesso permite ao usuário a utilização de vários serviços disponíveis no Portal e-CAC, como por exemplo o Extrato da DIRPF e a Pesquisa de Situação Fiscal.
Geração do código de acesso
Gerar código de acesso para pessoa física |
Passo-a-passo para gerar o código de acesso - pessoa física |
Gerar código de acesso para pessoa jurídica (exclusivo para optantes pelo Simples Nacional) | |
O que fazer se for exibido um alerta de página não confiável |
Obs: O Parcelamento Simplificado, que não é um serviço do Portal e-CAC, exige um código de acesso específico.
Informações solicitadas para a geração do código de acesso
Pessoas Físicas
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Pessoas Jurídicas Optantes pelo Simples Nacional
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CPF Data de nascimento Números dos recibos de entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) dos exercícios de 2011 e 2012, das quais o contribuinte seja titular | CNPJ CPF do responsável perante o CNPJ Data de nascimento do responsável Números dos recibos de entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), do responsável perante o CNPJ, dos exercícios de 2011 e 2012, das quais o contribuinte seja titular |
Observações referentes às declarações DIRPF 2011 e DIRPF 2012
Contribuinte que não apresentou uma das declarações (ou constou apenas como dependente): não serão exigidos os números dos recibos de declarações nas quais o contribuinte conste como dependente. Apenas o número do recibo da declaração apresentada como titular será solicitado. Caso o contribuinte não conste como titular em nenhuma declaração nos últimos dois exercícios, não será possível gerar o código de acesso.
Contribuinte que apresentou declaração retificadora: o número do recibo de entrega da declaração retificadora (normal ou online) substitui o da declaração retificada. Assim, quando solicitado o número do recibo para um exercício, informe o número referente à última retificadora apresentada para o referido exercício.
Como informar o número do recibo de entrega
Os números dos recibos de entrega devem ser informados com 10 dígitos (sem DV).
Se você não sabe o número do recibo de entrega, veja como recuperá-lo.
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Informações importantes
O código de acesso gerado é válido por 2 anos. Após esse período, ele será revogado automaticamente.
A qualquer momento é possível gerar um novo código de acesso, mesmo que o atual ainda esteja válido. Isto é útil por exemplo, quando o contribuinte tiver esquecido a senha ou perdido o código de acesso.
Ao tentar gerar outro código de acesso, se houver um ainda válido, será exibida a mensagem: "Já existe um código de acesso gerado para este contribuinte. Ao gerar, você revogará, em definitivo, o código anteriormente gerado. Deseja continuar?" Basta confirmar e continuar os procedimentos normalmente. Se o contribuinte concluir a geração do novo código de acesso, ele substituirá o anterior. Se não concluir, o anterior continuará válido.
Outras formas de acesso ao Portal e-CAC
Procuração para a Receita Federal do Brasil
Certificado Digital
Para mais informações acesse o portal da Receita Federal. Mas fica a dica se você ainda não possui.
(http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisicaeJuridica/SitFisCodigoAcesso/Orientacoes.htm)
(http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisicaeJuridica/SitFisCodigoAcesso/Orientacoes.htm)
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