Geração do Código de Acesso para o Portal e-CAC
O código de acesso permite ao usuário a utilização de vários serviços disponíveis no Portal e-CAC, como por exemplo o Extrato da DIRPF e a Pesquisa de Situação Fiscal.

![]() | Gerar código de acesso para pessoa física |
![]() | Passo-a-passo para gerar o código de acesso - pessoa física |
![]() | Gerar código de acesso para pessoa jurídica (exclusivo para optantes pelo Simples Nacional) |
![]() | O que fazer se for exibido um alerta de página não confiável |
Obs: O Parcelamento Simplificado, que não é um serviço do Portal e-CAC, exige um código de acesso específico.

Pessoas Físicas
|
Pessoas Jurídicas Optantes pelo Simples Nacional
|
![]() ![]() ![]() | ![]() ![]() ![]() ![]() |
Observações referentes às declarações DIRPF 2011 e DIRPF 2012
![]() ![]()
Como informar o número do recibo de entrega
![]() ![]() |

O código de acesso gerado é válido por 2 anos. Após esse período, ele será revogado automaticamente.
A qualquer momento é possível gerar um novo código de acesso, mesmo que o atual ainda esteja válido. Isto é útil por exemplo, quando o contribuinte tiver esquecido a senha ou perdido o código de acesso.
Ao tentar gerar outro código de acesso, se houver um ainda válido, será exibida a mensagem: "Já existe um código de acesso gerado para este contribuinte. Ao gerar, você revogará, em definitivo, o código anteriormente gerado. Deseja continuar?" Basta confirmar e continuar os procedimentos normalmente. Se o contribuinte concluir a geração do novo código de acesso, ele substituirá o anterior. Se não concluir, o anterior continuará válido.

Procuração para a Receita Federal do Brasil
Certificado Digital
Para mais informações acesse o portal da Receita Federal. Mas fica a dica se você ainda não possui.
(http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisicaeJuridica/SitFisCodigoAcesso/Orientacoes.htm)
(http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisicaeJuridica/SitFisCodigoAcesso/Orientacoes.htm)
Nenhum comentário:
Postar um comentário