domingo, 2 de março de 2014

Planejamento Tributário

O Planejamento Tributário é uma forma de minimizar os custos fiscais.
Todos os dias pagamos centenas de milhares em impostos, isso todos sabemos. Mas deveríamos planejar melhor para assim diminuir o impacto causado nas finanças das empresas por conta dos impostos.
Em um país com a carga tributaria das mais altas do mundo, não podemos nos dar ao luxo de não nos atentar a este fato, cada dia o "cerco fiscal" se fecha, deixando cada vez menos brechas para sonegação fiscal ou qualquer outra ilicitude. 
Mas é bem aqui que pretendo chegar, no planejamento tributário que é bem diferente da sonegação, pois, o planejamento utiliza formas legais para diminuição dos impactos causados pelos tributos. Empresas sonegam milhões anualmente, muito dessa sonegação poderia ser solucionada com um planejamento de curto e longo prazo, desta forma, passando de infratora para uma empresa planejadora de seus tributos. 

Planejar é preciso, a baixo um pequeno exemplo tirado de um blog parceiro: 
"Há duas espécies de elisão fiscal: 
  1. aquela decorrente da própria lei e
  1. a que resulta de lacunas e brechas existentes na própria lei.
No caso da elisão decorrente da lei, o próprio dispositivo legal permite ou até mesmo induz a economia de tributos. Existe uma vontade clara e consciente do legislador de dar ao contribuinte determinados benefícios fiscais. Os incentivos fiscais são exemplos típicos de elisão induzida por lei, uma vez que o próprio texto legal dá aos seus destinatários determinados benefícios. É o caso, por exemplo, dos Incentivos à Inovação Tecnológica (Lei 11.196/2005).
Já a segunda espécie, contempla hipóteses em que o contribuinte opta por configurar seus negócios de tal forma que se harmonizem com um menor ônus tributário, utilizando-se de elementos que a lei não proíbe ou que possibilitem evitar o fato gerador de determinado tributo com elementos da própria lei.
É o caso, por exemplo, de uma empresa de serviços que decide mudar sua sede para determinado município, visando pagar o ISS com uma alíquota mais baixa. A lei não proíbe que os estabelecimentos escolham o lugar onde exercerão atividades, pois os contribuintes possuem liberdade de optar por aqueles mais convenientes a si, mesmo se a definição do local for exclusivamente com objetivos de planejamento fiscal." Escrito por: 
Júlio César Zanluca é Contabilista e autor de várias obras e coordenador do Portal Tributário.

E um pequeno lembrete: Sonegar é Crime!

Escrito por: Roberto Soares - Contador e Consultor Empresarial.
Fontes: Portal Tributário / IBPT

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