A emissão começou a valer a partir de 3 de
fevereiro para os contribuintes do regime normal e, a partir de 1 de
outubro, para contribuintes do simples nacional.
Prestadores
de serviços de transporte com carga fracionada e transportadores de
carga com mais de uma Nota Fiscal Eletrônica, já estão obrigados a
utilizar o Manifesto Eletrônico de Documento Fiscal (MDF-e),
modelo 58, instituído pelo Ajuste SINIEF (Sistema Nacional de
Informações Econômicas e Fiscais) de 21/2010, para ser utilizado pelos
contribuintes do ICMS, em substituição ao Manifesto de Carga, modelo 25.
A legislação determinou pela obrigatoriedade
de emissão do MDF-e a emitente de NF-e no
transporte interestadual de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma
NF-e, realizado em veículos próprios, arrendados ou contratação de
transportador autônomo. A emissão começou a valer a partir de 3 de fevereiro para os contribuintes
do regime normal e, a partir de 1 de outubro, para contribuintes do simples
nacional.
Já para as empresas prestadoras de serviços de
transportes emitentes do CT-e, no
transporte interestadual de carga fracionada, assim entendida a que corresponda
a mais de um conhecimento de transporte, a obrigatoriedade se iniciou em 2 de janeiro pata o transporte aéreo, ferroviário
e rodoviário (empresas relacionadas no Anexo Único do Ajuste Sinief 21/10). A
partir de 1 de julho estarão obrigadas as empresas de transporte rodoviário do
regime Normal e aquaviário e, em 1 de outubro, transporte rodoviário enquadrada
no regime Simples Nacional.
O MDF-e deverá ser emitido por meio de programa
desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pela
administração tributária (emissor gratuito).
Sendo credenciado a emitir NF-e ou CT-e o
contribuinte estará automaticamente credenciado a emitir o MDF-e. Quando
o emitente não estiver credenciado para emissão do MDF-e na UF em que ocorrer o
carregamento do veículo ou outra situação que exigir a emissão do MDF-e, a
transmissão e a autorização deverão ser feitas pela administração tributária em
que estiver credenciado.
Para mais informações clique aqui.
Fonte: Sefaz-MA
Nenhum comentário:
Postar um comentário