sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Você já sabe o que é "VIVA NOTA"?

Conceitos e Beneficios:
 
É um programa de estimulo à cidadania fiscal no Estado do Maranhão que tem por objetivo estimular os consumidores a exigirem a entrega do documento fiscal na hora da compra. Além disso, visa a gerar créditos aos consumidores, aos cidadãos e às empresas não contribuintes do imposto e às entidades sem fins lucrativos do Estado.
 
Entre os benefícios do programa para o estabelecimento comercial, destacam-se:
  1. Maior isonomia e justiça fiscal, com diminuição da concorrência desleal;
  2. Fortalecimento do combate à pirataria de produtos.
 
Entre os benefícios para os consumidores, destacam-se:
  1. Distribuição de até 30% do valor do acréscimo do imposto recolhido pelo estabelecimento comercial;
  2. Participação em sorteios;
  3. Participação em eventos esportivos e culturais;
  4. Fortalecimento do exercício da cidadania, contribuindo para a redução da sonegação fiscal, bem como ao incremento dos serviços prestados à sociedade.
 
Obrigações do estabelecimento:

O estabelecimento comercial vendedorestá obrigado a INDICAR meu CPF no documento fiscal?
Sim. O estabelecimento comercial é obrigado a informar no documento fiscal o CPF do consumidor no momento da compra.
Sim. A pessoa jurídica fica obrigada a fornecer seu CNPJ no momento da compra.
Sim. O programa Viva Nota não dispensa as obrigações acessórias já existentes.
Há a necessidade de registro ou envio das informações detalhadas das notas fiscais de venda ao consumidor e cupons fiscais à Secretaria da Fazenda através de um registro de ANEXO na DIEF pela Internet.
O consumidor pessoa física não é obrigado a informar o CPF na hora da compra. Quando não for informado o CPF, o estabelecimento comercial poderá deixar essa informação em branco.
Não. A conexão à Internet é necessária somente para a transmissão dos dados das operações, seja pelo seu contador, seja pelo próprio estabelecimento, ou de qualquer local em que haja acesso à Internet.

Para Nota Fiscal Modelo 2 e Cupom Fiscal não é necessária a instalação de programa ou configuração especial para fazer o envio dos dados, que se dá por meio de acesso ao sistema do Viva Nota.

No caso de uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), é importante verificar se o aplicativo comercial está preparado para capturar a informação do CPF e CNPJ, bem como se o ECF possui a capacidade de armazenar essas informações. Entre em contato com o seu fornecedor do aplicativo comercial e o fabricante do seu ECF.

Para a Nota Fiscal Modelo 2, como regra emitida por empresas com faturamento anual de até R$ 120.000,00 e nas vendas à pessoa física ou jurídica, em que a mercadoria for retirada pelo comprador ou por este consumida no próprio estabelecimento.

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