Auditores Fiscais deverão notificar ao
Ministério Público Estadual (MPE) os indícios de cometimento de crime
tributário, nas auditorias fiscais em empresas ou na abordagem de
transporte irregular de cargas e mercadorias.
O governador Flávio Dino regulamentou, por meio do Decreto 30.663/2015,
o modelo da Representação Fiscal para Fins Penais (RFFP) determinando
aos auditores fiscais da Secretaria da Fazenda que notifiquem ao
Ministério Público Estadual (MPE) os indícios de cometimento de crime
tributário, nas auditorias fiscais em empresas ou na abordagem de
transporte irregular de cargas e mercadorias.
“Em qualquer ação de fiscalização ou
trâmite do processo administrativo fiscal, sempre que configurado crime
contra a ordem tributária, previstos na lei federal 8.137/90, o fato
deverá ser formalizado junto ao Ministério Público Estadual”, explicou o
secretário Marcellus Ribeiro Alves.
A representação fiscal conterá as
informações das pessoas físicas ou jurídicas envolvidas com a prática da
infração tributária, com a descrição dos fatos elaborados de forma
clara, objetiva e com a relação de todos os documentos comprobatórios e
dos valores do tributo cobrado pelo fisco, que formarão o processo a ser
enviado ao Ministério Público Estadual.
A empresa que for autuada pelo auditor
da SEFAZ por infração tributária, não será representada imediatamente ao
Ministério Público para o início da ação penal. A empresa tem 30 dias
para efetuar o pagamento do Auto de Infração ou recorrer do auto no
Tribunal Administrativo da SEFAZ (TARF), sem qualquer custo processual.
Após a decisão do Tribunal
Administrativo da SEFAZ, se o auto de infração for considerado
procedente, a empresa tem mais 30 dias para pagar e só nesta data, se
não ocorrer o pagamento, a representação fiscal será encaminhada ao
Ministério Público para o início do processo criminal. Caso a empresa
efetue o pagamento do valor cobrado no Auto de Infração a representação
fiscal será arquivada.
Na hipótese de parcelamento do débito
fiscal pela empresa, o processo da representação fica suspenso até a
quitação das parcelas e, com o descumprimento do contrato de
parcelamento, retomará o seu curso normal de envio ao MPE.
Crimes tributários
A Secretaria de Fazenda solicitará a
presença de um representante da Procuradoria do Estado para acompanhar o
auditor responsável pela emissão da representação fiscal nos casos de
débitos fiscais que representem valores muito elevados ou nas situações
de crimes contra ordem tributária, cometidos por grupos ou organizações
criminosas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário