quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

Escrituração fiscal digital alcança todas as empresas do regime normal do ICMS

Estão obrigadas à escrituração fiscal digital (EFD), a partir deste mês, todas as empresas do regime de apuração normal do ICMS que ainda não estavam obrigadas. Para essas empresas, a Secretaria de Estado da Fazenda alterou para 28 de junho de 2013 o prazo de entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD, relativos ao período de janeiro a maio de 2013, conforme Resolução Administrativa nº 43 da Sefaz, de 28 de dezembro de 2012.

Atualmente o cadastro do ICMS conta com aproximadamente 27 mil empresas enquadrados no regime de apuração normal.

Segundo o gestor de Planejamento Fiscal da SEFAZ, Jorge Castro, desse total de 27 mil, cerca de 7 mil empresas já estavam obrigadas, desde o ano passado, a entregar os arquivos da EFD, conforme Resolução Administrativa nº 10, de 14 de dezembro de 2011. São empresas de diversos segmentos, como empresas detentoras de benefícios fiscais (crédito presumido, ProMaranhão, Sincoex), atacadistas de medicamentos, distribuidoras de combustíveis, e até mesmo contribuintes voluntários.

“Essas empresas devem continuar a transmitir normalmente seus arquivos, pois a alteração do prazo de entrega, que consta na Resolução 43, é apenas para as empresas do regime normal que passam a ter essa obrigatoriedade a partir de 1 de janeiro”, alertou Jorge Castro.

A entrega mensal regular da escrituração fiscal digital tem como prazo o dia 20 do mês subsequente ao dos fatos geradores, prazo igual ao concedido para a entrega da DIEF e o recolhimento do ICMS. As empresas enquadradas no regime do Simples Nacional estão desobrigadas da entrega dos arquivos EFD.

A Escrituração Fiscal Digital - EFD constitui um arquivo digital composto por livros fiscais e outras informações de interesse das Secretarias de Fazendas dos Estados e da Secretaria da Receita Federal do Brasil. As empresas obrigadas a apresentar a escrituração eletrônica, a partir de sua base de dados, geram um arquivo digital de acordo com leiaute estabelecido pela Comissão Técnica do ICMS no CONFAZ, que é submetido a um Programa Validador e Assinador (PVA) e transmitido por meio da Internet.

Fonte: Sefaz-MA.

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