Já está publicada para acesso a Nota Técnica
2013/003 e seu respectivo Pacote de Liberação, com as instruções para
adequação dos programas de emissão de Notas Fiscais Eletrônicas
determinadas pelo Ajuste SINIEF 07/2013, que estabelece os padrões a
serem adotados para emissão de NF-e com informação dos impostos
Federais, Estaduais e Municipais incidentes sobre a venda de mercadorias
e serviços, além de outras orientações.
A providência de
atualização dos aplicativos da NFE atende as determinações da Lei nº
12.741/12 (Lei da Transparência). A lei obriga as empresas a darem
transparência aos valores dos impostos pagos pelo consumidor na nota
fiscal, apurados em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente,
com a discriminação de todos os tributos federais, estaduais e
municipais.
Deve ser lançado nas notas fiscais o Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); Imposto sobre Serviços
(ISS); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Imposto sobre
Operações Financeiras (IOF); PIS/Pasep; Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o imposto que incide sobre
a comercialização e importação de derivados de petróleo (Cide).
IR e CSLL ficaram de fora
A
idéia é que o consumidor tenha conhecimento do verdadeiro valor dos
produtos que adquire, ao saber o volume de impostos na compra do produto
ou serviço desejado. Assim poderá entender a importância da emissão da
nota fiscal, para que os tributos pagos sejam recolhidos aos cofres
públicos, e exigir do Estado serviços de maior qualidade e maior
eficiência na gestão do patrimônio público.
Caberá aos Procon's as sanções de multas e até suspensão de atividades para quem não cumprir a nova lei.
Fonte: SEFAZ-MA
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