quarta-feira, 6 de novembro de 2013

Fique atento aos Brindes e Doações. Lembre-se dos procedimentos fiscais que os envolvem.

Em quase que sua totalidade muitas empresas utilizam dos brindes para atrair o consumidor para seus estabelecimentos ou para adquirir seus produtos.

Lembre-se que os brinde são mercadorias, mas que não constam no objeto principal de cada empresa. Essa "mercadoria" deve ser escriturada nos livros fiscais tanto em sua "entrada" quando na "saída".

As empresas não possuem nenhum impedimento para distribuir tais mercadorias, tanto de sua fabricação quanto de terceiros, sendo assim, parte do objeto normal de sua atividade econômica, deve se atentar para que em caso desta operação deve-se levar em conta a classificação fiscal de "bonificação ou doação".

A distribuição dos brindes ocorre em três hipóteses: 

1º Por conta própria, adquirente.
2º Por conta de terceiros.
3º Pelo adquirente, por meio de outro estabelecimento.

Sendo que tanto a doação quanto a bonificação são tributadas normalmente pelo ICMS e IPI, cujo seu fato gerador é sua circulação e/ou a saída das mercadorias. 

Para mais esclarecimentos sobre tais procedimentos procure um escritório contábil para orientações especificas, pois cada estado da federação possui suas regras.

"Sonegação é crime, exija nota fiscal."

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