O
governo parece tentar tapar as brechas da legislação e fazer com que as
empresas paguem mais impostos. A publicação, na última terça-feira, da
Medida Provisória 627, pretende regulamentar que as empresas controladas
tenham seus lucros apurados no momento do balanço. Além disso, o texto
estabelece, entre outras coisas, que o PIS-Cofins será cobrado a partir
da receita bruta e os imóveis adquiridos via permuta começarão a ser
tributados, de acordo com seu valor justo atualizado a cada ano.
Uma das questões importantes inclusas na medida provisória é a
tributação de empresas brasileiras que atuam fora do País. De modo
geral, a Receita Federal passará a levar em consideração o resultado
consolidado da companhia, somando-se os negócios locais e no exterior, o
que facilita o cálculo do tributo. Com a nova determinação, quem tiver
participação em empresas localizadas em paraísos fiscais vai pagar
Imposto de Renda (IR) no final de cada ano, independentemente da
disponibilização do lucro.
No caso dos imóveis, os especialistas explicam que é muito comum que uma
construtora use os futuros apartamentos de um prédio, por exemplo, como
forma de pagamento ao antigo dono do terreno onde se dará a obra. Esse
tipo de negócio não era tributado pela Receita. A partir de agora, quem
fizer esse tipo de operação terá que pagar Imposto de Renda de acordo
com o valor justo do imóvel, ou seja, levando-se em conta as atuais
condições da propriedade.
No caso do PIS-Cofins, além da cobrança baseada no faturamento bruto, há
a expectativa das empresas sobre a unificação dos dois tributos, que
deve provocar um aumento no volume de impostos a serem pagos, dependendo
do regime tributário em que se enquadra cada companhia.
Ao mesmo tempo, os advogados acreditam que a MP vai simplificar a
cobrança de impostos incidentes sobre os lucros. "Agora, a MP saiu mais
simplificada, a empresa vai apurar com base no IFRS e vai fazer ajustes,
já houve um avanço. A contabilidade internacional foi legitimada e a
partir disso, a lei veio dizendo o que aceitaria", diz a consultora da
FocoFiscal Cursos e Capacitação, Mary Elbe Queiroz. Um ponto importante é
que as empresas terão que decidir, no mês de dezembro, se já vão optar
pelo regime novo ou vão usar o antigo em 2014. Em 2015 ele será
obrigatório para todas as companhias.
Fonte: DCI-SP / Siscontabil
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