quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

Sefaz vai autuar empresas que não entregarem escrituração digital

A medida atingirá a não transmissão de arquivos da EFD a partir do período de referência em relação a novembro de 2014.


Cerca de 20 mil empresas do estado, contribuintes do ICMS e cadastradas no regime normal, que não transmitiram os arquivos eletrônicos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) serão autuadas pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). A medida atingirá a não transmissão de arquivos da EFD a partir do período de referência em relação a novembro de 2014.


As empresas ficam obrigadas a recolherem multas no valor de R$ 300 por arquivo não enviado ou enviado em atraso. O prazo para a entrega dos arquivos é o dia 20 de cada mês. As empresas também estarão sujeitas à declaração de restrição cadastral com a suspensão do registro, que acarreta uma série de penalidades como a obrigação de pagar o ICMS logo na entrada de mercadorias no território maranhense oriundas de outros estados, no primeiro posto fiscal pelo qual a mercadoria circular.

Desde 1º de janeiro de 2013, as empresas estão obrigadas a transmitir a EFD. Essa é a primeira vez que a Sefaz realiza a autuação e suspensão cadastral para as empresas do regime normal, após a concessão de diversos prazos de tolerância. A Sefaz também concedeu, por meio da Resolução 23/14, novo prazo até o dia 30 de junho de 2015, para a entrega dos arquivos da EFD da competência anterior ao mês de novembro de 2014.


EFD

A Escrituração Fiscal Digital (EFD) é um arquivo digital composto por livros fiscais e outras informações da movimentação econômica das empresas de interesse das Secretarias de Fazendas dos Estados e da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Por meio da Portaria 305/2014, todos os contribuintes obrigados à entrega da EFD foram credenciados de ofício para apresentação do arquivo digital. O credenciamento é uma exigência para a transmissão dos arquivos, pela internet, para Receita Federal que redistribui as informações para o Estado.

A EFD substitutiva pode ser enviada após liberação pelo SefazNet. As empresas já podem enviar os arquivos originais em atraso e arquivos retificadores da EFD, anteriores a novembro de 2014, sem autorização da Sefaz.

Para a transmissão é necessário solicitar a liberação no aplicativo SefazNet do portal da Sefaz, no menu Auto Atendimento escolhendo a opção EFD e depois a Autorização de SPED Substitutiva, informando a inscrição estadual e o período da EFD substitutiva e, em seguida, selecionar o botão continuar, o que permitirá a remessa eletrônica dos arquivos para o ambiente nacional da EFD. Caso seja necessário o envio de mais de um período, deverá ser feita uma solicitação para cada período no SefazNet.

Na tela de autorização de EFD substitutiva deve ser identificado o período de referência dos arquivos, o término da data de autorização (30/06/2015), apresentada a justificativa da solicitação de liberação e, em seguida, selecionado o botão ‘Confirmar’. A solicitação será analisada automaticamente.

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