quarta-feira, 9 de julho de 2014

O que é a Decore?

O que é a Decore?
A Decore é o documento contábil destinado a provar as informações sobre percepção de rendimentos em favor de pessoas físicas. (Resolução CFC nº 1364/2011).

Quem pode emitir a Decore?
O Profissional da Contabilidade em situação regular, inclusive quanto a débito de qualquer natureza incluindo o escritório a que estiver vinculado.

Como emitir a Decore?
Deverá o profissional acessar o link Serviços online, do Portal do CRC MA, utilizando seu número de registro no CRC (pessoa física) e respectiva senha.

Em quantas vias a Decore deverá ser emitida?
Em uma via destinada ao beneficiário. Recomendamos que o profissional da contabilidade mantenha uma cópia no arquivo, junto com a documentação base da emissão, para efeitos de fiscalização do CRC.

Como validar a DECORE? 
A DECORE é validada pela Certidão de Regularidade Profissional.

De onde os dados deverão ser extraídos para emissão da Decore?
A Decore deverá estar fundamentada nos registros do Livro Diário ou em documentos autênticos. Detalhes da documentação podem ser verificados no Anexo II da Resolução CFC nº 1364/2011. Esclarecemos que em casos não regulamentados na Resolução, a DECORE não deve ser emitida.

A DECORE é numerada?
Sim, numeração esta gerada pelo sistema. Nela haverá um número de controle para que o usuário do documento possa consultar sua autenticidade no endereço eletrônico do CRC. Uma vez que esta numeração foi consultada, a DECORE não poderá ser  cancelada.

Qual o limite de fornecimento da DECORE?
Poderá o profissional emitir 50 DECORE’s. Após esta quantidade, uma nova liberação estará condicionada a entrega da documentação que deu lastro a estas DECORE’s, acompanhada da cópia das DECORE’s emitidas. O Departamento de Fiscalização fará a analise da documentação e adotará as medidas necessárias.

Qual a conseqüência da emissão de Decore sem base em documentação hábil, idônea e que esteja com valores divergentes?
O Profissional da Contabilidade responde a processos disciplinar (CRC), penal (crime de falsidade ideológica) e cível (ressarcimento por prejuízo causado a terceiros).




DOCUMENTOS QUE PODEM FUNDAMENTAR A EMISSÃO DA DECORE 


ANEXO II – RESOLUÇÃO CFC N.º 1.364/2011 


I – Quando for proveniente de: 

1. retirada de pró-labore:  
• escrituração no livro diário. 

2. distribuição de lucros:  
• escrituração no livro diário. 


3. honorários (profissionais liberais/autônomos): 
• escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com 
recolhimento feito regularmente; ou 
• Recibo de Pagamento de Autônomo, com os devidos recolhimentos de tributos obrigatórios 
e o Contrato de Prestação de Serviço. 


4. atividades rurais, extrativistas, etc.:  
• escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com 
recolhimento feito regularmente ou no livro diário; ou 
• nota de produtor; ou 
• recibo e contrato de arrendamento; ou 
• recibo e contrato de armazenagem 


5. prestação de serviços diversos ou comissões:  
• escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com 
recolhimento feito regularmente; ou 
• escrituração do livro ISSQN ou Nota Fiscal Avulsa do ISSQN e DARF do Imposto de Renda 
da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente (incluído). 


6. aluguéis ou arrendamentos diversos: 
• contrato de locação, comprovante da titularidade do imóvel e comprovante de recebimento 
da locação; ou 
• escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com 
recolhimento feito regularmente, se for o caso. 


7. rendimento de aplicações financeiras:  
• comprovante do rendimento bancário. 


8. venda de bens imóveis ou móveis. 
• contrato de promessa de compra e venda; ou 
• escritura pública no Cartório de Registro de Imóveis. 


9. vencimentos de funcionário público, aposentados e pensionistas:  
• documento da entidade pagadora. 


10. Microempreendedor Individual:  
• declaração apresentada à Receita Federal com os rendimentos efetivos dos últimos doze 
meses; ou 
• equivalente a um salário mínimo com a cópia do recolhimento ao INSS. 


Notas: 

- Quando o RPA for aceito para comprovação do rendimento, este deverá possuir em seu 
verso declaração do pagador atestando o pagamento do valor nele consignado ou, se for o 
caso, acompanhado do respectivo contrato de prestação de serviços. 

- Quando a DECORE referente ao exercício anterior for expedida, o profissional da 
Contabilidade poderá utilizar-se da Declaração de Imposto de Renda do ano correspondente. 

- Quando eventualmente a DECORE for expedida com base em informação salarial, ela 
somente será fornecida aos empregados de clientes do profissional da Contabilidade, baseada 
na folha de pagamento ou GFIP. 

- Quando o rendimento citado na DECORE for pró-labore ou distribuição de lucros, o 
documento base automaticamente vinculado será exclusivamente a Escrituração no Livro 
Diário, não sendo permitida a utilização de qualquer outro documentos como base. 

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