sexta-feira, 27 de junho de 2014

MA: Disponível nova versão para Emissão do CT-e


No maranhão, as 1.200 transportadoras de carga estão obrigadas a emitir o CT-e, em substituição ao Conhecimento de transportes de carga em papel, de acordo com a Resolução 05/2012, da SEFAZ.

Já está disponível aos contribuintes a versão 2.0.12 do programa emissor do Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e), para a emissão de documento fiscal. O Software Emissor CT-e é um programa que, após instalado, permite a emissão de Conhecimentos de Transporte eletrônicos (CT-e) para a correspondente Secretaria de Fazenda Estadual (SEFAZ).

Segundo o gestor da CEGAF/Agências, José Oliveira Ataíde, a nova versão corrige problemas na emissão do CT-e com "Tipo de Serviço" igual a "Redespacho Intermediário"; na formação do elemento infDoc nos arquivos XML e TXT, que eventualmente gerava "Erro Inesperado" na validação; e no cancelamento e consulta de CT-e que não consta no Emissor. Além disso, a nova versão inclui aviso na inicialização sobre visualização de CT-e da versão 1.04.

Desde março de 2012 as transportadoras de carga estão obrigadas a emitir o CT-e, em substituição ao Conhecimento de transportes de carga em papel, de acordo com a Resolução 05/2012, da SEFAZ.

Segundo o gestor chefe da CEGAF/Agências, alguns alertas deverão surgir durante a instalação/execução do aplicativo de emissão do CT-e, como a mensagem "Aplicação bloqueada por definição de segurança", cujo procedimento recomendado aos contribuintes é:

- Atualizar o Java para a versão 7 update 60;

- Fazer acesso o Painel de Controle;

- Duplo clique em Java e clicar na aba Segurança;

- Baixar de Alta (mínimo recomendado) para Médio;

- Clicar em OK e iniciar o Emissor.

Logo após, aparecerá o alerta: "Deseja executar esta aplicação? / Editor desconhecido./ A execução de aplicações por editores desconhecidos será bloqueada em futuro release, porque é potencialmente perigosa e constitui um risco à segurança."

Ao clicar que aceita o risco e que deseja executar esta aplicação, o Emissor é iniciado normalmente.

O programa emissor permite a geração do arquivo do CT-e, meios para realizar a assinatura com o Certificado Digital e a sua transmissão para a SEFAZ relacionada. Também permite o gerenciamento dos CT-e's e o cancelamento dos mesmos, a impressão do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte eletrônico (DACTE) e outras funcionalidades.

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