quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

Medida Cautelar do TCE suspende licitação realizada pela EMAP

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) confirmou ontem, 11/02, Medida Cautelar expedida em 29/01 que suspendeu os atos administrativos referentes ao Pregão Eletrônico n° 023/2014, realizado pela Empresa Maranhense de Administração Portuária (EMAP). 

A providência foi adotada pelo TCE após o acolhimento de denúncia formulada por uma das empresas participantes do certame licitatório, alegando indícios de fraude e falsidade na documentação apresentada pela empresa declarada vencedora.

O Pregão Eletrônico n° 023/2014 destinava-se à contratação de empresa para a prestação dos serviços de controle integrado de pragas denominadas urbanas (ratos, camundongos, baratas, cupins, formigas, moscas, mosquitos, aracnídeos e quaisquer outros insetos que possam causar agravos à saúde ou prejuízos econômicos); à execução de serviços de limpeza e desinfecção de reservatórios (caixas d’água e cisternas) e à execução de plano de amostragem da água, com análises do padrão de potabilidade da água destinada a consumo humano. O valor global estimado das referidas contratações definido no processo licitatório é de R$ 879.965,18.

Com base em análise técnica realizada pelos auditores de controle externo do TCE, o conselheiro-substituto Melquizedeque Nava Neto, relator da Medida Cautelar, acolheu as recomendações da área técnica do TCE que estabeleciam a suspensão da licitação, em qualquer fase em que se encontrasse, em razão dos forte indícios de fraude e falsidade documental e o estabelecimento do prazo de cinco dias úteis para a apresentação de defesa e do inteiro teor do processo licitatório ao TCE. Nava Neto levou ontem, 11/02, sua decisão ao Pleno do TCE, onde a mesma foi sancionada por unanimidade pelo demais conselheiros. O refendo do Pleno é um procedimento legal obrigatório sempre que uma Medida Cautelar é emitida monocraticamente, ou seja, por um dos integrantes do plenário.

A emissão de Medida Cautelar é uma das providências que podem ser utilizadas pelos tribunais de contas no processo de prevenção contra atos administrativos que possam ocasionar lesão ao Erário. Em 3 de fevereiro de 2015 os responsáveis protocolaram defesa, que foi juntada aos autos do processo para ser analisada pela unidade técnica do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.

Fonte: TCE MA

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