2015 será lembrado como o ano do “ajuste fiscal” (ou seja, do avanço fiscal sobre a receita de empresas e pessoas) e o da retração econômica.
2015 será lembrado como o ano do
“ajuste fiscal” (ou seja, do avanço fiscal sobre a receita de empresas e
pessoas) e o da retração econômica. Além da redução do benefício fiscal aos exportadores – redução de 66% da restituição tributária do REINTEGRA –Decreto 8.415/2015, o governo federal já elevou tributos ou insistirá em elevá-los (medidas já anunciadas), desde o início de 2015:
1. Elevação do IOF para financiamento de pessoas físicas, de 1,5% ao ano para 3% ao ano: Decreto 8.392/2015.
3. Majoração da alíquota do PIS e COFINS sobre importação: Medida Provisória 668/2015.
4. Equiparação dos atacadistas de cosméticos ao industrial, para
fins de IPI (com consequente tributação sobre a margem de lucro): Decreto 8.393/2015.
5. Incidência do PIS e COFINS sobre receitas financeiras no regime não cumulativo: Decreto 8.426/2015.
6. Medida Provisória 669/2015 –
eleva as alíquotas da CPRB em 150%. Nota: a MP foi rejeitada, mas o
governo federal irá insistir nesta elevação através de projeto de lei.
Fonte: Blog Guia Tributário
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
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