Segundo
Herbert Barros, gestor da Sefaz e líder nacional do COE, o trabalho da
Central de Operações Estaduais consiste em monitorar, controlar e
compartilhar informações entre as fiscalizações de trânsito de
mercadorias dos Estados. Herbert informou, ainda, que no monitoramento
foi verificado que alguns transportadores não estão realizando os
registros de passagens do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica
(DANFE) pelos diversos Postos Fiscais localizados no percurso do
veículo, sobretudo pelos Postos Fiscais de divisa do Maranhão.
A
autenticação eletrônica do registro da entrada no Maranhão é
procedimento obrigatório e a sua falta caracteriza que a nota fiscal não
tem validade jurídico-fiscal, acarretando, entre outros, a cobrança dos impostos com multa.
Nesta
semana, a fiscalização do Posto Fiscal de Marcolândia, SEFAZ-PI,
localizado na fronteira PE/PI verificou que duas carretas, cada uma com
32 toneladas de açúcar, provenientes de Pernambuco destinadas ao
Maranhão, estavam transitando sem o comprovante do recolhimento prévio
do imposto, e que em operações anteriores, para o mesmo destinatário,
não havia os registros de entrada no Maranhão. Os veículos retidos em
Marcolândia foram liberados após o pagamento do ICMS e da multa ao
Estado do Maranhão.
Segundo
o auditor da Sefaz, Edilberto Lima, o açúcar de cana é um produto
tributado pela substituição tributária, sujeito à retenção e
recolhimento prévio do ICMS caso seja remetido por empresas localizadas
nos estados do PA, PE, PI, PR, RN (Protocolo ICMS 33/1991). Se remetidos
por empresas localizadas nos demais Estados, o pagamento do ICMS/ST
ocorre no momento da entrada da mercadoria no território maranhense, no
Posto Fiscal de divisa interestadual.
O
COE da Sefaz Maranhão alerta os contribuintes atacadistas e varejistas
que realizam operações com esses produtos, que está finalizando a
consolidação de todas as operações de entrada no Maranhão, estendendo
também a outros produtos da cesta básica.
Para
Herbert Barros, a sonegação fiscal, além de trazer um impacto negativo à
arrecadação estadual, acarreta um desequilíbrio no mercado interno,
provocando grave lesão econômica aos bons contribuintes.
Fonte: Sefaz-MA
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