quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Ação integrada dos estados intensifica fiscalização de mercadorias nos postos fiscais



A equipe de trabalho da Sefaz/Maranhão que coordena a Central de Operações Estaduais (COE), instituída pelo Protocolo ICMS 82/2012, vem realizando intenso monitoramento e fiscalização de veículos que transportam mercadorias destinadas ao Maranhão ou em trânsito pelo Estado. O trabalho é parte de uma ação integrada com vários estados, no intuito de coibir a sonegação fiscal.
Segundo Herbert Barros, gestor da Sefaz e líder nacional do COE, o trabalho da Central de Operações Estaduais consiste em monitorar, controlar e compartilhar informações entre as fiscalizações de trânsito de mercadorias dos Estados. Herbert informou, ainda, que no monitoramento foi verificado que alguns transportadores não estão realizando os registros de passagens do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) pelos diversos Postos Fiscais localizados no percurso do veículo, sobretudo pelos Postos Fiscais de divisa do Maranhão.
A autenticação eletrônica do registro da entrada no Maranhão é procedimento obrigatório e a sua falta caracteriza que a nota fiscal não tem validade jurídico-fiscal, acarretando, entre outros, a cobrança dos impostos com multa.
Nesta semana, a fiscalização do Posto Fiscal de Marcolândia, SEFAZ-PI, localizado na fronteira PE/PI verificou que duas carretas, cada uma com 32 toneladas de açúcar, provenientes de Pernambuco destinadas ao Maranhão, estavam transitando sem o comprovante do recolhimento prévio do imposto, e que em operações anteriores, para o mesmo destinatário, não havia os registros de entrada no Maranhão. Os veículos retidos em Marcolândia foram liberados após o pagamento do ICMS e da multa ao Estado do Maranhão.
Segundo o auditor da Sefaz, Edilberto Lima, o açúcar de cana é um produto tributado pela substituição tributária, sujeito à retenção e recolhimento prévio do ICMS caso seja remetido por empresas localizadas nos estados do PA, PE, PI, PR, RN (Protocolo ICMS 33/1991). Se remetidos por empresas localizadas nos demais Estados, o pagamento do ICMS/ST ocorre no momento da entrada da mercadoria no território maranhense, no Posto Fiscal de divisa interestadual.
O COE da Sefaz Maranhão alerta os contribuintes atacadistas e varejistas que realizam operações com esses produtos, que está finalizando a consolidação de todas as operações de entrada no Maranhão, estendendo também a outros produtos da cesta básica.
Para Herbert Barros, a sonegação fiscal, além de trazer um impacto negativo à arrecadação estadual, acarreta um desequilíbrio no mercado interno, provocando grave lesão econômica aos bons contribuintes.

Fonte: Sefaz-MA

Nenhum comentário:

Postar um comentário