A Receita Federal editou a instrução Normativa RFB nº
1.305, de 26.12.2012, dispensando da entrega do
Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon)
relativo a fatos geradores ocorridos a partir 1º de janeiro
de 2013, para as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto
sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro
presumido ou arbitrado. A partir de 1º de janeiro de 2013,
estas pessoas jurídicas ficam obrigadas, unicamente, à
entrega da EFD-Contribuições, cuja escrituração referente ao
primeiro mês de obrigatoriedade (janeiro/2013), deve ser
transmitida até o 10º dia útil do mês de março de 2013.
A referida instrução normativa estabeleceu também que a
pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido ou arbitrado,
sujeita à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta,
nos termos dos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011,
poderá excepcionalmente efetuar a transmissão da
EFD-Contribuições com a escrituração unicamente desta
contribuição previdenciária (Bloco P da EFD-Contribuições),
relativos aos períodos mensais do ano de 2012, até o 10º dia
útil de fevereiro de 2013.
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