quinta-feira, 19 de março de 2015

SEFAZ-MA altera o prazo para a entrega da DIEF

Confira os prazos temporários.


Por meio da Portaria 150/2015, o Secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves decidiu alterar, temporariamente, o prazo máximo para a entrega do arquivo digital da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes do ICMS do Estado do Maranhão, em conformidade com o estabelecido abaixo:



Data máxima de entrega no mês subseqüente ao mês de referência
Final da inscrição no cadastro do ICMS (sem o dígito verificador)
20
0 e 1
21
2 e 3
22
4 e 5
23
6 e 7
24
8 e 9

A Portaria alterou, também, o prazo para a entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) para até o dia 25 do mês subsequente ao do período de referência.

Já para o prazo de pagamento do ICMS, não houve alteração sendo mantido para até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores.

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