Confira os prazos temporários.
Por
meio da Portaria 150/2015, o Secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro
Alves decidiu alterar, temporariamente, o prazo máximo para a entrega do
arquivo digital da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF)
pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes do
ICMS do Estado do Maranhão, em conformidade com o estabelecido abaixo:
Data máxima de entrega no mês subseqüente ao mês de referência
|
Final da inscrição no cadastro do ICMS (sem o dígito verificador) |
20 |
0 e 1 |
21 |
2 e 3 |
22 |
4 e 5 |
23 |
6 e 7 |
24 |
8 e 9 |
A Portaria alterou, também, o prazo para
a entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) para até o
dia 25 do mês subsequente ao do período de referência.
Já para o prazo de pagamento do ICMS,
não houve alteração sendo mantido para até o dia 20 (vinte) do mês
subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores.
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